TJMA - 0800301-58.2021.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2021 14:36
Arquivado Definitivamente
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23/04/2021 14:35
Transitado em Julgado em 16/04/2021
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23/04/2021 12:42
Juntada de petição
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22/04/2021 04:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 16/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 04:35
Decorrido prazo de RAFAEL VASCONCELOS OLIVEIRA em 16/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 02:28
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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26/03/2021 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 12:48
Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2021 14:32
Conclusos para julgamento
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23/03/2021 16:31
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 23/03/2021 16:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês .
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21/03/2021 11:59
Juntada de contestação
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18/03/2021 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2021 11:11
Juntada de diligência
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17/03/2021 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2021 09:23
Juntada de diligência
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16/03/2021 12:43
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800301-58.2021.8.10.0151 AUTOR: RAFAEL VASCONCELOS OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: RAFAELLE DO LAGO VERAS - MA19237 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100 Pelo presente, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 23/03/2021 16:20-horas, que será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em que as sessões de audiências serão realizadas por meio de sistema de videoconferência.
Por este mesmo expediente fica Vossa Senhoria cientificada que: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine3. - SALA 03 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome e horário e sala da audiência (exemplo: Zé da Silva 09:30h - sala 03) e a senha será tjma1234. 4 - Caso os intimados para o ato não tiverem condições ou dispuserem de equipamentos que lhe permitam participar pela via virtual, devem comparecer na sala de audiências deste Juizado Especial no dia e horário marcado, no endereço acima no cabeçalho, sendo advertidos da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção para adentrar ao prédio, bem como da necessidade de manter a distância mínima das demais pessoas envolvidas na realização da audiência.Obs: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine3 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar do ato sendo vedado compartilhamento do link com parte ou advogado que não componham a lide; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. *ADVERTÊNCIAS: 01 - Fica V.
Sa.
Cientificado(a) que o não comparecimento à referida audiência, configurará Revelia ao requerido, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária.
Para o autor, o não comparecimento injustificado implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 02 - Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz poderá proferir sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. 03 - Não ocorrendo a conciliação, será marcada audiência Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, V.
Sª. deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias, devendo as partes e testemunhas estarem munidas do documento de identidade e CPF; 04 - Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 05 - Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
Santa Inês/MA, 13 de março de 2021.
EVANDRO JOSE LIMA MENDES Técnico Judiciário -
13/03/2021 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2021 11:03
Expedição de Mandado.
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13/03/2021 11:01
Juntada de Ato ordinatório
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13/03/2021 10:59
Audiência Conciliação designada para 23/03/2021 16:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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09/03/2021 10:54
Juntada de petição
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05/03/2021 14:28
Expedição de Mandado.
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05/03/2021 08:54
Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2021 16:57
Conclusos para decisão
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19/02/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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