TJMA - 0809734-83.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 09:44
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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02/05/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 17:10
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/05/2024 00:20
Decorrido prazo de MARIA OLINDINA DA SILVA BARRETO em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:20
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA BARRETO JUNIOR em 30/04/2024 23:59.
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16/04/2024 10:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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09/04/2024 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 11:05
Juntada de malote digital
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05/04/2024 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 16:16
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MARIA OLINDINA DA SILVA BARRETO - CPF: *97.***.*98-91 (AGRAVANTE)
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04/03/2024 17:47
Juntada de petição
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27/10/2023 12:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/10/2023 11:19
Juntada de parecer do ministério público
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14/10/2023 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/10/2023 00:02
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA BARRETO JUNIOR em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:02
Decorrido prazo de MARIA OLINDINA DA SILVA BARRETO em 11/10/2023 23:59.
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26/09/2023 17:00
Juntada de malote digital
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20/09/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 20/09/2023.
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20/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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20/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0806962-84.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: MARIA OLINDINA DA SILVA BARRETO EM NOME DE FRANCISCO DE JESUS BARRETO ADVOGADO: PAULO EVERTON SILVA LIMA - OAB MA19088-A - AGRAVADO: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA BARRETO JÚNIOR ADVOGADO: EDUARDO SALGADO MACEDO OAB MA 22502 RELATORA : DESA.
NELMA CELESTE SILVA COSTA Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, interposto por contra decisão que, autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE Nº 0827301-41.2022.8.10.0040, indeferiu a liminar de reintegração de posse pleiteada na inicial.
Em suas razões recursais, a Agravante alega, em síntese, que a decisão agravada não motivou, devidamente, as razões do indeferimento, visto que não poderia funda-se, unicamente no critério temporal.
Sustenta que o risco de dano está consubstanciado pela necessidade de vender o imóvel e na recusa do Agravado em retirar-se do bem.
Requer, liminarmente, que seja deferido a liminar de reintegração de posse e, no mérito, a confirmação da liminar.
Relatado, DECIDO.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do presente agravo e passo à análise do pedido de tutela de urgência formulado liminarmente.
Neste juízo de cognição sumária, estou adstrita à verificação da presença dos requisitos previstos no art. 300, do CPC, quais sejam: probabilidade do direito alegado e risco de dano ou ao resultado útil do processo.
Da análise dos autos, vejo que a ação originária foi ajuizada em dezembro de 2022 e que o Agravado já está na posse do imóvel há mais de 30 anos, de modo que não vejo a urgência necessária para o deferimento da liminar.
Dessa forma, à míngua dos requisitos legais, indeferido a liminar requrida.
Comunique-se esta decisão ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos à D.
Procuradoria Geral de Justiça.
Ao final, voltem-me, os autos, conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Costa Relatora -
18/09/2023 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 08:25
Concedida a Medida Liminar
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30/04/2023 17:41
Conclusos para decisão
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30/04/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MALOTE DIGITAL • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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