TJMA - 0802948-27.2023.8.10.0031
1ª instância - 1ª Vara de Chapadinha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 22/05/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 22/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 16:28
Juntada de contrarrazões
-
06/05/2025 16:08
Juntada de embargos de declaração
-
29/04/2025 22:29
Juntada de petição
-
22/04/2025 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/04/2025 13:04
Juntada de apelação
-
14/04/2025 15:06
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2024 08:39
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIO ANTONIO MAZZITELLI CAVALHEIRO FILHO em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 07:51
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 17:21
Juntada de petição
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03/06/2024 00:44
Juntada de petição
-
27/05/2024 08:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 19:19
Juntada de réplica à contestação
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05/10/2023 23:34
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:01
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 28/09/2023 23:59.
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04/10/2023 10:57
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:42
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802948-27.2023.8.10.0031.
DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita (art. 98. caput, do CPC1).
Considerando que o autor requereu, desde logo, a citação da ré para apresentar defesa, o fato de que eventual conciliação não se mostra provável, e como forma de imprimir celeridade ao feito, deixo de aplicar o art. 334, caput, do CPC2.
Cite-se a requerida para, querendo, oferecer contestação no prazo legal (art. 335, caput, CPC3).
Oferecida a peça defensiva, intime-se o requerente para réplica em 15 dias; na hipótese negativa, voltem conclusos.
Este despacho serve como mandado.
Chapadinha – MA, data do sistema.
Welinne de Souza Coelho Juíza Titular da 2ª Vara, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Chapadinha 1Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 2Art. 334.
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. 3Art. 335.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: -
19/09/2023 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 08:47
Juntada de Certidão
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18/09/2023 16:53
Juntada de contestação
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06/09/2023 22:42
Juntada de aviso de recebimento
-
08/08/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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