TJMA - 0800294-12.2022.8.10.0093
1ª instância - Vara Unica de Itinga do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 13:53 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 13:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            15/08/2025 17:36 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/08/2025 17:35 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            15/08/2025 17:34 Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2025 14:30, Vara Única de Itinga do Maranhão. 
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                                            25/06/2025 20:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2024 12:37 Conclusos para decisão 
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                                            06/06/2024 12:37 Juntada de Certidão 
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                                            11/10/2023 03:55 Decorrido prazo de BRUNO SAMPAIO BRAGA em 10/10/2023 23:59. 
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                                            20/09/2023 01:11 Juntada de petição 
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                                            19/09/2023 04:30 Publicado Intimação em 19/09/2023. 
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                                            19/09/2023 04:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 
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                                            18/09/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES.
 
 CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Av.
 
 JK, nº 27, Jardim Planalto - Fone: 99-3531-4455 - e-mail: [email protected] Processo Eletrônico n°: 0800294-12.2022.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA MIRANDA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO SAMPAIO BRAGA - MA12345-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO do(s) advogado(s), acima relacionado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa.
 
 A presente será publicada na forma da lei.
 
 Dado e passado nesta Secretaria Judicial, nesta Cidade de Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão.
 
 Eu, RAILENE SOUSA SILVA CRUZ, Auxiliar Judiciária, digitei, datado e assinado digitalmente.
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                                            15/09/2023 10:46 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/09/2023 10:46 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            26/07/2023 10:52 Juntada de petição 
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                                            13/06/2023 16:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/02/2023 17:38 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2023 17:37 Juntada de termo 
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                                            17/10/2022 19:35 Juntada de contestação 
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                                            26/09/2022 19:54 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            11/09/2022 08:00 Outras Decisões 
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                                            18/04/2022 07:25 Conclusos para despacho 
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                                            18/04/2022 07:25 Juntada de termo 
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                                            08/04/2022 16:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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