TJMA - 0801984-71.2017.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
05/03/2024 13:43
Realizado cálculo de custas
-
01/03/2024 09:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/02/2024 17:49
Juntada de petição
-
19/01/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 16:34
Juntada de diligência
-
09/01/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 18:23
Juntada de Mandado
-
19/12/2023 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
19/12/2023 17:42
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2023 07:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/11/2023 07:43
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
08/11/2023 07:36
Juntada de termo
-
24/10/2023 02:12
Decorrido prazo de RAFAELA MOREIRA CAMPELO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:10
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA ROSA em 23/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:46
Juntada de petição
-
02/10/2023 18:00
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA SA em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:16
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA SA em 21/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:25
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA SA em 21/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 17:11
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
29/09/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 01:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 10:27
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA SA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 16:48
Juntada de diligência
-
15/09/2023 16:17
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 16:16
Juntada de termo
-
15/09/2023 14:57
Juntada de petição
-
14/09/2023 10:19
Juntada de petição
-
22/08/2023 02:21
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA ROSA em 21/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:48
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
15/08/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
14/08/2023 18:13
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 18:12
Juntada de Mandado
-
10/08/2023 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 08:34
Juntada de petição
-
26/07/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 22:13
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA ROSA em 17/02/2023 23:59.
-
28/03/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 00:34
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
27/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 09:52
Outras Decisões
-
18/01/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 07:39
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA ROSA em 24/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 07:39
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA ROSA em 24/10/2022 23:59.
-
16/11/2022 17:46
Decorrido prazo de 6ª Câmara Cível em 11/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 09:55
Juntada de petição
-
08/10/2022 00:24
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 18:13
Outras Decisões
-
23/09/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 10:23
Juntada de termo
-
19/09/2022 14:26
Juntada de termo
-
10/08/2022 15:56
Expedição de Informações pessoalmente.
-
31/05/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 11:54
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA ROSA em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:54
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:54
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA ROSA em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:54
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 18/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 08:57
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical Fone: (99)3538-4768.
E-mail: [email protected] Processo, n.º 0801984-71.2017.8.10.0022 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: JOAO DE SOUSA SA Advogado: BRUNO SOUZA ROSA - MA12354 Parte ré: VALLE DO ACAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394 DECISÃO Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento n. 0805566-43.2020.8.10.0000, conforme determinado por este Juízo (ID's 45100600 e 50263981). SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, COMO MANDADO.
Intime-se. Açailândia/MA, 4 de novembro de 2021.
Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia -
08/11/2021 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 11:23
Outras Decisões
-
14/10/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 11:27
Juntada de termo
-
17/08/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 09:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
10/06/2021 09:13
Realizado cálculo de custas
-
07/06/2021 10:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/06/2021 10:45
Juntada de termo
-
31/05/2021 11:09
Juntada de Alvará
-
28/05/2021 18:56
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 27/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 14:23
Juntada de termo
-
25/05/2021 10:00
Juntada de termo
-
12/05/2021 18:11
Juntada de Alvará
-
12/05/2021 18:10
Juntada de Alvará
-
10/05/2021 11:56
Juntada de termo
-
07/05/2021 12:41
Juntada de petição
-
06/05/2021 01:43
Publicado Intimação em 06/05/2021.
-
05/05/2021 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 18:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 18:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 16:31
Outras Decisões
-
12/02/2021 07:54
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA ROSA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 07:54
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 11/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 01:54
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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25/01/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 12:20
Juntada de termo
-
25/01/2021 10:34
Juntada de petição
-
15/01/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 00:00
Intimação
Processo, n.º 0801984-71.2017.8.10.0022 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: JOAO DE SOUSA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO SOUZA ROSA - MA12354 Parte ré: VALLE DO ACAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394 DECISÃO Trata-se de ação rescisória em sede de cumprimento de sentença.
Realizados cálculos pela Contadoria, estes foram objetos de impugnação, tendo este Juízo acolhido-a parcialmente para determinar a exclusão dos valores atinentes à corretagem (ID 14362717, 15277751 e 29159467).
Os autos foram novamente encaminhados à Contadoria para a exclusão da corretagem e com o retorno dos novos cálculos as partes foram intimadas e quedaram-se inertes (ID’s 29468847, 30404381 e 31044037).
A parte ré/executada, por seu advogado, comunicou a interposição de agravo de instrumento, oportunidade em que requereu a retratação deste Juízo, a qual foi negada (ID’s 31062042 e 35585698). Eis o relevante.
Passo à decisão.
Inicialmente, diante da ausência de impugnação pelas partes, homologo os cálculos realizados pela Contadoria Judicial (ID 29468847).
Os valores depositados pela parte ré/executada já foram levantados pela autora/exequente, conforme documentação acostada aos autos (ID’s 9108269, 14366241, 14366251 e 9108272).
Portanto, não há nos autos valores pendentes de levantamento.
Intime-se a parte autora/exequente, através de seu advogado para que, no prazo de 10 (dez) dias, postule o que for de seu interesse. Não havendo manifestação, intime-se a parte autora/exequente, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no feito. Não havendo manifestação alguma da parte exequente, o processo será extinto (art. 485, II e III, CPC). Transcorrido o respectivo prazo, conclusos os autos. Intime-se.
Açailândia, 10 de dezembro de 2020. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara da Comarca de Açailândia -
14/01/2021 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2020 17:43
Juntada de petição
-
10/12/2020 18:27
Outras Decisões
-
07/12/2020 17:43
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 17:43
Juntada de termo
-
20/11/2020 04:22
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA ROSA em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 04:22
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 19/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 01:37
Publicado Intimação em 26/10/2020.
-
24/10/2020 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/10/2020 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
25/09/2020 13:12
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 20:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/09/2020 20:22
Juntada de termo
-
15/09/2020 16:45
Outras Decisões
-
30/05/2020 05:25
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA ROSA em 26/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 10:36
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 10:35
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 11:04
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 15:12
Juntada de petição
-
18/05/2020 09:43
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 02:21
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 08/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:21
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA ROSA em 11/05/2020 23:59:59.
-
24/04/2020 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2020 10:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
30/03/2020 10:47
Conta Atualizada
-
30/03/2020 10:47
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/03/2020 09:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/03/2020 09:43
Juntada de termo
-
13/03/2020 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2020 17:01
Outras Decisões
-
28/11/2018 10:33
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 01/11/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 09:58
Juntada de petição
-
05/11/2018 13:42
Conclusos para decisão
-
05/11/2018 13:42
Juntada de termo
-
01/11/2018 16:20
Juntada de petição
-
01/11/2018 09:25
Juntada de petição
-
25/10/2018 00:14
Publicado Intimação em 25/10/2018.
-
25/10/2018 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2018 00:50
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 27/09/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 09:43
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA ROSA em 26/09/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 09:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
26/09/2018 09:05
Conta Atualizada
-
26/09/2018 09:05
Outras Decisões
-
24/09/2018 15:29
Juntada de petição
-
24/09/2018 08:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/09/2018 17:50
Juntada de termo
-
18/09/2018 10:04
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 16:04
Juntada de Alvará
-
13/09/2018 14:41
Juntada de petição
-
13/09/2018 00:32
Publicado Intimação em 13/09/2018.
-
13/09/2018 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2018 14:54
Juntada de ato ordinatório
-
05/09/2018 16:39
Juntada de Alvará
-
05/09/2018 00:14
Publicado Intimação em 05/09/2018.
-
05/09/2018 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2018 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2018 11:20
Outras Decisões
-
30/07/2018 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2018 15:19
Conclusos para decisão
-
27/07/2018 15:18
Juntada de Certidão
-
09/06/2018 00:24
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 08/06/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 14/05/2018.
-
12/05/2018 00:30
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA ROSA em 11/05/2018 23:59:59.
-
12/05/2018 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2018 21:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2018 10:27
Outras Decisões
-
21/03/2018 13:18
Conclusos para decisão
-
21/03/2018 13:17
Juntada de Certidão
-
18/02/2018 01:16
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 15/02/2018 23:59:59.
-
18/02/2018 01:16
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA ROSA em 15/02/2018 23:59:59.
-
22/01/2018 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 22/01/2018.
-
20/12/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2017 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2017 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2017 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2017 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2017 09:58
Conclusos para despacho
-
29/11/2017 09:58
Juntada de Certidão
-
21/11/2017 00:32
Decorrido prazo de VALLE DO ACAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 20/11/2017 23:59:59.
-
20/11/2017 20:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2017 00:09
Publicado Intimação em 25/10/2017.
-
25/10/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2017 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2017 08:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2017 10:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2017 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2017 10:39
Conclusos para despacho
-
11/07/2017 10:38
Juntada de termo
-
06/07/2017 07:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
05/07/2017 09:24
Declarada incompetência
-
22/06/2017 14:41
Conclusos para despacho
-
19/06/2017 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2017
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Cópia de decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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