TJMA - 0800620-78.2020.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 16:20
Juntada de termo
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27/01/2023 08:06
Expedido alvará de levantamento
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10/01/2023 09:37
Juntada de petição
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09/01/2023 20:34
Conclusos para decisão
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09/01/2023 20:34
Juntada de termo
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09/01/2023 20:33
Processo Desarquivado
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23/11/2022 15:25
Arquivado Provisoriamente
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23/11/2022 15:22
Juntada de Certidão
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07/11/2022 09:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2022 06:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/10/2022 14:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/09/2022 23:59.
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01/10/2022 10:04
Conclusos para despacho
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01/10/2022 10:04
Juntada de Certidão
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30/09/2022 17:45
Juntada de petição
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09/08/2022 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 15:09
Conclusos para despacho
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08/07/2022 15:09
Juntada de Certidão
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08/07/2022 15:08
Transitado em Julgado em 07/07/2022
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29/06/2022 15:32
Juntada de petição
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27/06/2022 18:05
Juntada de petição
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05/05/2022 10:11
Juntada de petição
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04/05/2022 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2022 08:12
Julgado procedente o pedido
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16/03/2022 10:39
Conclusos para julgamento
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15/03/2022 17:41
Audiência Instrução realizada para 15/03/2022 13:30 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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15/03/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM INTIMAÇÃO VIA SISTEMA (DIÁRIO ELETRÔNICO) Itapecuru Mirim/MA, Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2022 Processo: 0800620-78.2020.8.10.0048 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LUCIANA RABELO VIANA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRIQUE NASCIMENTO MORAES - MA13966 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS De ordem da MM.
Juíza de direito JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) acerca do Despacho/Decisão (ID 58753219), proferida por este juízo nos autos acima epigrafados. WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Mat 152744 -
20/01/2022 10:51
Juntada de petição
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20/01/2022 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2022 08:46
Audiência Instrução designada para 15/03/2022 13:30 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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10/01/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 09:07
Conclusos para despacho
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23/08/2021 09:07
Juntada de Certidão
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18/04/2021 09:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 10:54
Juntada de petição
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16/03/2021 12:56
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM = 1ªVARA= INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Itapecuru-Mirim, 13/03/2021 Processo0800620-78.2020.8.10.0048 Ação: [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] Demandante: LUCIANA RABELO VIANA Demandado:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO Advogado do(a) AUTOR: HENRIQUE NASCIMENTO MORAES - MA13966 De ordem da MMª.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, Juíza de Direito da Comarca da 1º Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para que, especifiquem no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência de cada uma delas ou, caso as partes entenderem não haver necessidade de produção de outras provas, poderão na oportunidade, requer o julgamento antecipado do processo. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do feito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Técnico Judiciário -
13/03/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2021 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 12:42
Conclusos para despacho
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21/05/2020 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2020 09:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/05/2020 16:09
Conclusos para decisão
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12/05/2020 16:00
Juntada de petição
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27/04/2020 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 15:40
Conclusos para despacho
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16/04/2020 21:09
Juntada de CONTESTAÇÃO
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31/03/2020 22:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 15:52
Conclusos para despacho
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04/03/2020 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
21/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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