TJMA - 0800151-32.2020.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2022 12:01
Arquivado Definitivamente
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21/09/2022 12:00
Juntada de Certidão
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14/09/2022 10:23
Juntada de petição
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06/09/2022 14:41
Expedido alvará de levantamento
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05/09/2022 12:07
Conclusos para decisão
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05/09/2022 12:07
Juntada de termo
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05/09/2022 12:06
Processo Desarquivado
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18/08/2022 16:19
Arquivado Provisoriamente
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18/08/2022 16:17
Juntada de termo
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02/07/2022 18:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/06/2022 15:30
Conclusos para despacho
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01/06/2022 15:29
Juntada de Certidão
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01/05/2022 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2022 23:59.
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07/03/2022 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 09:37
Conclusos para despacho
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11/02/2022 18:57
Juntada de petição
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29/01/2022 22:29
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM INTIMAÇÃO VIA SISTEMA (DIÁRIO ELETRÔNICO) Itapecuru Mirim/MA, Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022 Processo: 0800151-32.2020.8.10.0048 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSILENE DA COSTA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PAULO MARCELO COSTA SILVA - MA10198 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS De ordem da MM.
Juíza de direito JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para que, no prazo de 30 (trinta) dias apresente a planilha atualizada do débito que pretende executar, sob pena de arquivamento. WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Mat 152744 -
14/01/2022 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2021 18:07
Conclusos para despacho
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10/10/2021 18:07
Transitado em Julgado em 08/10/2021
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01/08/2021 01:28
Decorrido prazo de PAULO MARCELO COSTA SILVA em 12/07/2021 23:59.
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01/08/2021 01:28
Decorrido prazo de PAULO MARCELO COSTA SILVA em 12/07/2021 23:59.
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13/07/2021 19:47
Juntada de petição
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21/06/2021 01:17
Publicado Intimação em 21/06/2021.
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19/06/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2021 18:42
Julgado procedente o pedido
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29/05/2021 14:51
Conclusos para despacho
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29/05/2021 14:51
Juntada de Certidão
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18/04/2021 16:54
Decorrido prazo de PAULO MARCELO COSTA SILVA em 09/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 10:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 12:57
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM = 1ªVARA= INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Itapecuru-Mirim, 13/03/2021 Processo0800151-32.2020.8.10.0048 Ação: [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] Demandante: JOSILENE DA COSTA Demandado:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO Advogado do(a) AUTOR: PAULO MARCELO COSTA SILVA - MA10198 De ordem da MMª.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, Juíza de Direito da Comarca da 1º Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para que, especifiquem no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência de cada uma delas ou, caso as partes entenderem não haver necessidade de produção de outras provas, poderão na oportunidade, requer o julgamento antecipado do processo. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do feito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Técnico Judiciário -
13/03/2021 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2021 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 12:14
Conclusos para despacho
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15/06/2020 16:45
Juntada de petição
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18/05/2020 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2020 11:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/04/2020 15:45
Conclusos para decisão
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30/04/2020 15:12
Juntada de petição
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27/04/2020 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 14:58
Conclusos para despacho
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16/04/2020 20:57
Juntada de CONTESTAÇÃO
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31/03/2020 21:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 14:32
Conclusos para despacho
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10/03/2020 15:23
Juntada de petição
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20/01/2020 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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