TJMA - 0804291-46.2019.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 12:39
Conclusos para decisão
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22/10/2024 12:39
Processo Desarquivado
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22/10/2024 12:38
Juntada de termo
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13/09/2023 11:58
Arquivado Provisoriamente
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13/09/2023 11:57
Recebidos os autos
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16/05/2023 11:28
Juntada de Certidão
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20/09/2022 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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20/09/2022 09:38
Juntada de Certidão
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10/05/2022 14:32
Juntada de Certidão
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01/04/2022 18:05
Decorrido prazo de LADY GISELLE COSTA MARQUES em 30/03/2022 23:59.
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01/04/2022 17:31
Decorrido prazo de LADY GISELLE COSTA MARQUES em 30/03/2022 23:59.
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10/03/2022 04:05
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 16:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/02/2022 10:01
Decorrido prazo de LADY GISELLE COSTA MARQUES em 11/02/2022 23:59.
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18/02/2022 17:26
Conclusos para decisão
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18/02/2022 13:11
Juntada de petição
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31/01/2022 07:34
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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18/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM INTIMAÇÃO VIA SISTEMA (DIÁRIO ELETRÔNICO) Itapecuru Mirim/MA, Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2022 Processo: 0804291-46.2019.8.10.0048 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANTENOR DIONISIO DA CONCEICAO DE SOUSA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LADY GISELLE COSTA MARQUES - MA9035 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros Advogado: De ordem da MM.
Juíza de direito JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) acerca da Sentença (ID 58577841), proferida por este juízo nos autos acima epigrafados. WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Mat 152744 -
17/01/2022 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2022 12:23
Julgado procedente o pedido
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22/09/2021 16:58
Conclusos para julgamento
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22/09/2021 13:59
Audiência Instrução realizada para 21/09/2021 15:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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09/08/2021 10:16
Audiência Instrução designada para 21/09/2021 15:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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06/08/2021 19:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:08
Decorrido prazo de LADY GISELLE COSTA MARQUES em 13/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:02
Decorrido prazo de LADY GISELLE COSTA MARQUES em 13/07/2021 23:59.
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22/06/2021 01:06
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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21/06/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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19/06/2021 01:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 21:05
Conclusos para despacho
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10/06/2021 21:04
Juntada de Certidão
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24/04/2021 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 18:18
Decorrido prazo de LADY GISELLE COSTA MARQUES em 09/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2021 18:45
Juntada de petição
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16/03/2021 12:59
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM = 1ªVARA= INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Itapecuru-Mirim, 13/03/2021 Processo0804291-46.2019.8.10.0048 Ação: [Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)] Demandante: ANTENOR DIONISIO DA CONCEICAO DE SOUSA Demandado:CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO DESTINATÁRIO Advogado do(a) AUTOR: LADY GISELLE COSTA MARQUES - MA9035 De ordem da MMª.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, Juíza de Direito da Comarca da 1º Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para que, especifiquem no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência de cada uma delas ou, caso as partes entenderem não haver necessidade de produção de outras provas, poderão na oportunidade, requer o julgamento antecipado do processo. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do feito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Técnico Judiciário -
13/03/2021 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2021 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 12:25
Conclusos para despacho
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11/06/2020 20:04
Decorrido prazo de LADY GISELLE COSTA MARQUES em 29/05/2020 23:59:59.
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21/05/2020 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2020 10:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/05/2020 08:26
Conclusos para decisão
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17/05/2020 18:00
Juntada de petição
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27/04/2020 23:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2020 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 21:47
Conclusos para decisão
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13/04/2020 18:01
Juntada de CONTESTAÇÃO
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31/03/2020 21:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 16:04
Classe Processual alterada de ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (218) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/03/2020 14:30
Conclusos para despacho
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25/11/2019 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Termo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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