TJMA - 0801745-05.2023.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:47
Juntada de diligência
-
01/09/2025 16:47
Juntada de diligência
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04/08/2025 00:29
Publicado Sentença (expediente) em 04/08/2025.
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02/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 21:35
Juntada de diligência
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01/08/2025 21:35
Mandado devolvido dependência
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01/08/2025 21:35
Juntada de diligência
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31/07/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 09:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/07/2025 00:22
Decorrido prazo de HEITOR FARIAS PASSOS em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 15:06
Juntada de termo
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29/07/2025 16:15
Juntada de petição
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26/07/2025 00:15
Decorrido prazo de RAUL ABREU ANTUNES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:15
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 12:48
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 18:26
Juntada de petição
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11/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 18:45
Juntada de diligência
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08/07/2025 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 18:45
Juntada de diligência
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17/06/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 17:37
Conta Atualizada
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09/06/2025 09:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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09/06/2025 09:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2025 09:17
Outras Decisões
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30/05/2025 17:16
Conclusos para despacho
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30/05/2025 17:16
Processo Desarquivado
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30/05/2025 17:16
Juntada de termo
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29/05/2025 15:37
Juntada de petição
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15/12/2023 17:31
Juntada de petição
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04/12/2023 01:00
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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04/12/2023 01:00
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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04/12/2023 01:00
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 11:53
Homologada a Transação
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29/11/2023 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2023 22:26
Juntada de diligência
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29/11/2023 09:50
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 09:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 15:30, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/11/2023 09:49
Juntada de termo
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28/11/2023 10:45
Juntada de petição
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27/10/2023 01:34
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 25 de outubro de 2023.
PROCESSO: 0801745-05.2023.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131-A, RAUL ABREU ANTUNES - MA12514-A, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453-A REQUERIDO: HEITOR FARIAS PASSOS Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 30/11/2023 15:30 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
25/10/2023 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 08:08
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 08:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 15:30, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/10/2023 14:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 13:30, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/10/2023 10:47
Juntada de petição
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03/10/2023 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2023 21:12
Juntada de diligência
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26/09/2023 00:46
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 22 de setembro de 2023.
PROCESSO: 0801745-05.2023.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131-A, RAUL ABREU ANTUNES - MA12514-A, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453-A REQUERIDO: HEITOR FARIAS PASSOS Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 24/10/2023 13:30 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
22/09/2023 02:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 02:18
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 02:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 13:30, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/09/2023 02:16
Juntada de Certidão
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21/09/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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