TJMA - 0021748-43.1997.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 15:19
Juntada de petição
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14/10/2024 07:39
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 14:31
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 10:00
Decorrido prazo de FLAVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 10:00
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 10:00
Decorrido prazo de SEVERINO LUIZ DE MIRANDA FREITAS em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 01:48
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 12:31
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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22/11/2023 11:22
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 04:32
Decorrido prazo de FLAVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
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29/09/2023 15:21
Juntada de petição
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26/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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25/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0021748-43.1997.8.10.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA - MA9117-S REU: CONSTRUTORA SUL MARANHENSE LTDA, CARLOS ALBERTO COUTO ROCHA, ROSEANA SILVA MENDES Advogado/Autoridade do(a) REU: SEVERINO LUIZ DE MIRANDA FREITAS - MA3691-A DESPACHO Um dos advogados da parte autora informa que não mais a defende nos autos, pede sua exclusão dos registros e que seja mantida a habilitação dos demais advogados (ID 38486141).
Proceda a Secretaria Judicial com a exclusão do nome do referido advogado do registro dos autos, bem como providencie a explicitação nos registros dos autos dos nomes dos advogados remanescentes.
Intime-se a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, solicitar o que for de seu interesse, sob pena de eventual extinção do processo.
Não havendo manifestação, intime-se a parte autora, diretamente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no feito.
Não havendo manifestação alguma da parte autora, o processo será extinto.
Transcorridos todos os prazos, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se, servindo o presente despacho como mandado, carta ou ofício (Ofício Circular, nº 11/2009 - Gab-CGJ).
São Luís, data e horário do sistema.
André B.
P.
Santos Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Cível -
23/09/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 07:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 10:14
Juntada de Certidão
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29/08/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 15:23
Juntada de Certidão
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24/07/2021 16:45
Conclusos para despacho
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24/07/2021 16:44
Juntada de Certidão
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15/07/2021 15:47
Juntada de Certidão
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21/06/2021 17:55
Expedição de Informações pessoalmente.
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16/06/2021 21:25
Juntada de Ofício
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11/06/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 08:50
Conclusos para despacho
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20/01/2021 08:50
Juntada de Certidão
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19/01/2021 11:09
Juntada de Certidão
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04/12/2020 05:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO COUTO ROCHA em 03/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 05:08
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SUL MARANHENSE LTDA em 03/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 05:08
Decorrido prazo de ROSEANA SILVA MENDES em 03/12/2020 23:59:59.
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26/11/2020 11:51
Juntada de petição
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26/11/2020 01:26
Publicado Intimação em 26/11/2020.
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26/11/2020 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
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24/11/2020 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 14:44
Juntada de Certidão
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23/11/2020 23:13
Recebidos os autos
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23/11/2020 23:13
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/1997
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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