TJMA - 0804057-05.2017.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2022 12:28
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804057-05.2017.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO BRADESCO SA Réu:EDUARDO DELGADO DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB- MA9348-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue: "Indefiro o pleito de id59841966, vez que já foram realizadas buscas nos sistema conveniados do juízo e o que foi encontrado, apesar de ter ocorrido a intimação da parte autora a mesma permaneceu inerte, conforme certidão de id 54187157.
Desta forma, determino o fiel cumprimento do despacho de id 58987183.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 18 de março de 2022.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 21 de março de 2022.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
21/03/2022 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 10:37
Conclusos para despacho
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31/01/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 11:06
Juntada de petição
-
18/01/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804057-05.2017.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO BRADESCO SA Réu:EDUARDO DELGADO DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB- MA9348-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue: "Tendo em vista os termos da certidão de id 54187157, de que a parte exequente, devidamente intimada por seu procurador constituído, deixou de promover o regular andamento do feito, determino o arquivamento dos presentes autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 13 de janeiro de 2022.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 17 de janeiro de 2022.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/01/2022 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 12:37
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 12:36
Juntada de Certidão
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07/10/2021 14:59
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 12:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/10/2021 23:59.
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22/09/2021 15:34
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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22/09/2021 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804057-05.2017.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO BRADESCO SA Réu:EDUARDO DELGADO DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB- MA9348-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Ato Ordinatório que segue: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre consultas, id nº. 52255227 - Certidão, e requerer o que entender de direito." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 13 de setembro de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, Respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/09/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 09:51
Juntada de ato ordinatório
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09/09/2021 10:23
Juntada de Certidão
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02/09/2021 02:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/08/2021 23:59.
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27/08/2021 12:36
Juntada de petição
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05/08/2021 03:23
Publicado Intimação em 05/08/2021.
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05/08/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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03/08/2021 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 11:33
Juntada de petição
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20/04/2021 10:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 00:10
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804057-05.2017.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO BRADESCO SA Réu:EDUARDO DELGADO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB - MA9348-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue: "(...)Restando infrutífera a tentativa de bloqueio, intime-se o exequente para indicar patrimônio em nome do executado, suscetível de penhora, e, indicados os bens, expeça-se o competente mandado de penhora, devendo ser penhorados tantos quantos bastem para a satisfação do crédito." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 17 de março de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/03/2021 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 09:19
Juntada de penhora não realizada
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11/03/2021 08:36
Juntada de protocolo BACENJUD
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09/03/2021 11:33
Juntada de Certidão
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12/02/2021 06:38
Decorrido prazo de EDUARDO DELGADO DE OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 03:33
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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27/01/2021 08:13
Juntada de cópia de dje
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18/01/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804057-05.2017.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO BRADESCO SA Réu:EDUARDO DELGADO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB - SP128341 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Intime-se a parte executada, via DJEN, consoante disposto no artigo 346 do CPC, para que efetue o pagamento do valor descrito no id 28534331, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% do crédito exequendo, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Advirto que, com o transcurso do prazo acima sem o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525, caput).
Não realizado o adimplemento no prazo assinado, nem apresentada impugnação, proceda-se ao bloqueio online nos ativos financeiros da parte executada do valor total da execução, após o que devem os valores bloqueados serem transferidos para conta judicial, intimando-se, ato contínuo, as partes para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Restando infrutífera a tentativa de bloqueio, intime-se o exequente para indicar patrimônio em nome do executado, suscetível de penhora, e, indicados os bens, expeça-se o competente mandado de penhora, devendo ser penhorados tantos quantos bastem para a satisfação do crédito.
Não sendo encontrado patrimônio em nome do devedor e, intime-se o credor e suspenda-se o feito pelo prazo de 180 (centro e oitenta) dias, a fim de que apresente bens suscetíveis de penhora.
Indicados bens do devedor e pelo credor, proceda-se à penhora de tantos quantos bastem à satisfação do crédito e intimem-se as partes.
Caso esgotadas as providências acima e persista a inviabilidade de prosseguimento da execução por ausência de patrimônio do devedor, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 08 de janeiro de 2021.Ticiany Gedeon Maciel Palácio, Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 15 de janeiro de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
15/01/2021 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 13:51
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 13:50
Juntada de Certidão
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22/08/2020 02:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 11:41
Juntada de petição
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27/07/2020 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2020 13:18
Juntada de ato ordinatório
-
24/04/2020 11:31
Juntada de aviso de recebimento
-
09/03/2020 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 11:17
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 10:25
Juntada de petição
-
31/01/2020 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 11:00
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 10:59
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 09:20
Juntada de petição
-
01/10/2019 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/09/2019 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 13:22
Conclusos para despacho
-
19/06/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 13:21
Transitado em Julgado em 28/11/2018
-
19/06/2019 13:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
08/02/2019 15:17
Juntada de petição
-
12/12/2018 11:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
12/12/2018 11:29
Realizado cálculo de custas
-
07/12/2018 10:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/11/2018 19:09
Decorrido prazo de EDUARDO DELGADO DE OLIVEIRA em 28/11/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 10:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 16:13
Publicado Intimação em 01/11/2018.
-
06/11/2018 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2018 16:15
Juntada de cópia de dje
-
30/10/2018 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2018 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/10/2018 10:54
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2018 15:35
Conclusos para julgamento
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01/10/2018 15:34
Juntada de Certidão
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21/09/2018 15:41
Decorrido prazo de EDUARDO DELGADO DE OLIVEIRA em 30/07/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 15:38
Juntada de petição
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18/07/2018 23:11
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2018 23:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2018 15:49
Expedição de Mandado
-
06/03/2018 12:07
Juntada de Mandado
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01/03/2018 16:46
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/02/2018 13:47
Concedida a Medida Liminar
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19/01/2018 13:07
Conclusos para decisão
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19/01/2018 13:07
Juntada de Certidão
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19/12/2017 16:47
Juntada de Petição de petição
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30/11/2017 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/11/2017 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2017 15:49
Conclusos para decisão
-
29/11/2017 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2017
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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