TJMA - 0803363-27.2020.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 00:27
Decorrido prazo de AUREA COSTA OLIVEIRA ALENCAR em 06/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:27
Decorrido prazo de A. C. O. ALENCAR COMERCIO - ME em 06/03/2025 23:59.
-
07/02/2025 16:51
Juntada de diligência
-
07/02/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 16:51
Juntada de diligência
-
07/02/2025 16:31
Juntada de diligência
-
07/02/2025 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 16:31
Juntada de diligência
-
30/01/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 06:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 00:12
Decorrido prazo de AUREA COSTA OLIVEIRA ALENCAR em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:12
Decorrido prazo de A. C. O. ALENCAR COMERCIO - ME em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 00:48
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 11:12
Conclusos para despacho
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26/02/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 11:12
Juntada de petição
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29/08/2023 08:45
Juntada de Certidão
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18/05/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 10:18
Conclusos para despacho
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18/04/2023 22:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2023 23:59.
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23/02/2023 12:32
Juntada de petição
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26/01/2023 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 09:45
Conclusos para despacho
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26/07/2022 23:32
Decorrido prazo de A. C. O. ALENCAR COMERCIO - ME em 18/07/2022 23:59.
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26/07/2022 23:32
Decorrido prazo de AUREA COSTA OLIVEIRA ALENCAR em 18/07/2022 23:59.
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15/06/2022 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2022 11:38
Juntada de petição
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14/03/2022 10:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2022 23:59.
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22/02/2022 18:15
Decorrido prazo de AUREA COSTA OLIVEIRA ALENCAR em 11/02/2022 23:59.
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22/02/2022 18:01
Decorrido prazo de A. C. O. ALENCAR COMERCIO - ME em 11/02/2022 23:59.
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22/01/2022 07:28
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2022.
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22/01/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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20/12/2021 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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20/12/2021 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 16:33
Conclusos para despacho
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20/09/2021 15:11
Juntada de petição criminal
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03/09/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 12:27
Conclusos para despacho
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20/04/2021 11:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 06:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 11:21
Juntada de petição
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19/03/2021 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 19/03/2021.
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18/03/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0803363-27.2020.8.10.0027 DESPACHO
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença migrado para o sistema PJe referente à ação originária de nº. 73-67.2002.8.10.0027.
Entretanto, não consta como documento da inicial a sentença a que se pretende executar, nem muito menos a íntegra do processo físico, o que inviabiliza a aferição do trânsito em julgado da condenação e a própria intimação da devedora para eventualmente cumprir o comando.
Assim, determino a intimação do credor, por seu advogado via PJe/Dje, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e juntar a íntegra do processo originário.
Após, conclusos.
Barra do Corda, Quinta-feira, 11 de Março de 2021 Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda -
17/03/2021 07:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 21:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 15:26
Conclusos para despacho
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11/02/2021 06:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 13:12
Juntada de petição
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20/01/2021 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 11:17
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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