TJMA - 0801273-95.2023.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 08:59
Juntada de ato ordinatório
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05/12/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 14:47
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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05/12/2023 14:45
Juntada de Certidão
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07/11/2023 04:36
Decorrido prazo de NETCOM TREINAMENTOS E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - EPP em 06/11/2023 23:59.
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20/10/2023 04:02
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801273-95.2023.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: NETCOM TREINAMENTOS E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: AIRTON JOSÉ SILVA DOS SANTOS SENTENÇA: "Dispensado o relatório (Art. 38, L. 9.099/95) Motivação.
Conforme o disposto no Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Pelo que se verifica dos autos, percebe-se que as partes peticionaram, informando a realização de acordo.
Observa-se do instrumento de acordo a licitude do seu objeto e da sua formação.
Dispositivo ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo na regra do Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Com o trânsito em julgado e não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
São Luis/MA, data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito" -
18/10/2023 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 15:24
Homologada a Transação
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18/10/2023 12:50
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 12:50
Juntada de Certidão
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18/10/2023 11:24
Juntada de petição
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18/10/2023 00:37
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 12:09
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/10/2023 11:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 11:10, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/10/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801273-95.2023.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: NETCOM TREINAMENTOS E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: AIRTON JOSÉ SILVA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se o requerente a juntar aos autos, no prazo de 48 horas, o termo de acordo extrajudicial supostamente firmado para fins de homologação.
São Luis (MA), data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
16/10/2023 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 08:58
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 08:57
Juntada de Certidão
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13/10/2023 17:59
Juntada de petição
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27/09/2023 09:51
Juntada de Certidão
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27/09/2023 09:49
Juntada de Certidão
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20/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801273-95.2023.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: NETCOM TREINAMENTOS E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: AIRTON JOSÉ SILVA DOS SANTOS AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Audiência Presencial De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 17/10/2023 11:10, 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 19 de setembro de 2023.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC -
19/09/2023 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 14:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 11:10, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/09/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 12:34
Conclusos para despacho
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19/09/2023 12:33
Juntada de Certidão
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19/09/2023 11:12
Juntada de petição
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15/09/2023 00:59
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 99981-1651 / 3198-4750 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo nº 0801273-95.2023.8.10.0009 DEMANDANTE: NETCOM TREINAMENTOS E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - EPP DEMANDADO: AIRTON JOSÉ SILVA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ (OAB 14262-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, fica Vossa Senhoria Intimado(a) para, no prazo de 15(quinze) dias, emendar a inicial, juntando declaração atualizada (2023) da condição da empresa emitida pela Junta Comercial do Maranhão - JUCEMA, sob pena de inépcia da inicial e extinção do feito.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 13 de setembro de 2023.
Andressa E.
Aires Rocha Secretária Judicial do 4º JECRC -
13/09/2023 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 14:20
Audiência de conciliação convertida em diligência conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 08:30, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/09/2023 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 08:30, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/09/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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