TJMA - 0807344-57.2023.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/07/2025 10:18
Juntada de Certidão
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10/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ALLAN JHONNE CARVALHO DE SOUZA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 11:36
Juntada de contrarrazões
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08/07/2025 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 10:58
Juntada de ato ordinatório
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03/07/2025 17:47
Juntada de apelação
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18/06/2025 03:22
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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18/06/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 12:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/03/2025 13:02
Juntada de petição
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27/11/2024 13:24
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 01:22
Juntada de Certidão
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20/10/2024 09:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2024 20:33
Outras Decisões
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10/06/2024 08:50
Conclusos para despacho
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06/06/2024 16:53
Juntada de réplica à contestação
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04/06/2024 17:40
Juntada de aviso de recebimento
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24/05/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 19:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 19:30
Juntada de Certidão
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21/05/2024 19:14
Juntada de contestação
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10/05/2024 09:51
Juntada de Certidão
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03/05/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 14:10
Juntada de Mandado
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23/04/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 15:32
Juntada de petição
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30/01/2024 21:57
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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30/01/2024 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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24/01/2024 08:56
Conclusos para despacho
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22/01/2024 21:47
Juntada de petição
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15/01/2024 23:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 23:17
Juntada de Certidão
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13/12/2023 04:26
Decorrido prazo de ALLAN JHONNE CARVALHO DE SOUZA em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2023 10:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/12/2023 13:05
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 10:40
Juntada de Mandado
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06/10/2023 17:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/10/2023 23:59.
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26/09/2023 01:49
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0807344-57.2023.8.10.0060 Exequente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogada do exequente: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB/MA 30.820) Executado: ALLAN JHONNE CARVALHO DE SOUZA DESPACHO Determino a citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme demonstrativo acostado pela exequente (Art. 829, caput, do CPC/2015), encaminhando-lhe cópia da peça vestibular e do referido demonstrativo de débito.
Expeça-se Mandado de Citação, Penhora e Avaliação, consignando-se a possibilidade facultada à parte devedora de apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, do CPC), independentemente da realização de penhora, depósito ou caução, nos termos dos artigos 914 e 915 do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento no prazo legal supracitado, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder, de imediato, à penhora de tantos bens dos devedores quantos forem necessários à satisfação do crédito exequendo, entendendo-se como tal, o somatório do débito atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (art. 831 do CPC/2015), bem como, ato contínuo, realizar a respectiva avaliação dos bens eventualmente constritos, intimando, na mesma oportunidade, o executado (§ 1º do Art. 829 do CPC/2015).
Conste no mandado a possibilidade da parte executada reconhecer a dívida e, mediante o depósito de 30% do valor do débito, mais custas judiciais e honorários advocatícios, poder parcelar o saldo remanescente em até 06 prestações mensais e consecutivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme dispõe o artigo 916 do CPC.
Em consonância com o artigo 827, caput, do CPC, arbitro os honorários advocatícios em 15% sobre o valor da causa, a serem pagos pelo executado, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pagamento do quantum devido dentro do prazo facultado à parte ré (827, parágrafo único, CPC/2015).
Por fim, defiro o pedido de EXCLUSIVIDADE das intimações a serem feitas em nome da causídica ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB/MA 30.820), as quais deverão ser realizadas através do Diário da Justiça eletrônico, observadas as normas contidas no art. 272, e parágrafos seguintes, do CPC, sob pena de nulidade.
Intime-se da penhora a parte executada.
Intime-se, também, o cônjuge do executado, se casado for, recaindo a mesma sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, nos termos do art. 842 do CPC.
Não sendo encontrado o devedor, proceda o Sr.
Oficial de Justiça ao arresto de bens, nos termos do artigo 830 do Estatuto Processual Civil.
Ressalto que o cumprimento do mandado em dias úteis antes das 6 horas e após as 20 horas, como também em domingos e feriados, independe de autorização judicial, nos termos do art. 212, § 2.º do CPC.
Intime-se, servindo o presente como mandado de intimação.
Timon/MA, 15 de Setembro de 2023.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª.
Vara Cível de Timon-MA -
22/09/2023 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 16:48
Juntada de petição
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31/07/2023 13:08
Conclusos para despacho
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30/07/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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