TJMA - 0800842-38.2023.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/08/2025 00:29 Decorrido prazo de ADALBERTO BEZERRA DE SOUSA FILHO em 15/08/2025 23:59. 
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                                            16/08/2025 00:29 Decorrido prazo de JANAEL DE MIRANDA DOS SANTOS em 15/08/2025 23:59. 
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                                            15/08/2025 17:28 Juntada de apelação 
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                                            08/08/2025 12:58 Conclusos para julgamento 
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                                            08/08/2025 12:07 Juntada de petição 
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                                            23/07/2025 09:17 Publicado Intimação em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 09:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            23/07/2025 07:45 Publicado Intimação em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 07:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            23/07/2025 01:04 Publicado Intimação em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            21/07/2025 15:51 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/07/2025 15:51 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/07/2025 15:51 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/07/2025 14:57 Julgado improcedente o pedido 
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                                            08/08/2024 14:17 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2024 12:58 Conclusos para julgamento 
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                                            08/08/2024 12:01 Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2024 10:00, Vara Única de Joselândia. 
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                                            08/08/2024 12:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2024 00:43 Juntada de petição 
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                                            26/07/2024 04:50 Juntada de diligência 
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                                            26/07/2024 04:50 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/07/2024 04:50 Juntada de diligência 
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                                            10/07/2024 13:01 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            10/07/2024 13:01 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/07/2024 13:01 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            10/07/2024 13:01 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            10/07/2024 13:01 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/07/2024 13:01 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            09/07/2024 15:47 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            09/07/2024 15:47 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/07/2024 15:47 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            04/07/2024 00:54 Publicado Intimação em 04/07/2024. 
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                                            04/07/2024 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 
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                                            02/07/2024 16:21 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/07/2024 16:21 Expedição de Mandado. 
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                                            02/07/2024 16:21 Expedição de Mandado. 
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                                            02/07/2024 16:21 Expedição de Mandado. 
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                                            24/06/2024 15:59 Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 10:00, Vara Única de Joselândia. 
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                                            24/06/2024 13:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2024 12:48 Conclusos para despacho 
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                                            04/04/2024 02:44 Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS GOBBO em 03/04/2024 23:59. 
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                                            03/04/2024 22:25 Juntada de petição 
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                                            02/04/2024 23:02 Juntada de petição 
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                                            25/03/2024 08:56 Juntada de diligência 
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                                            25/03/2024 08:56 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/03/2024 08:56 Juntada de diligência 
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                                            25/03/2024 08:39 Juntada de petição 
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                                            22/03/2024 01:28 Publicado Intimação em 22/03/2024. 
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                                            22/03/2024 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 
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                                            20/03/2024 12:31 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/03/2024 12:31 Expedição de Mandado. 
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                                            20/03/2024 12:31 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            20/03/2024 12:31 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            19/03/2024 16:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/11/2023 09:21 Conclusos para despacho 
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                                            21/11/2023 09:21 Juntada de Certidão 
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                                            21/11/2023 03:41 Decorrido prazo de JANAEL DE MIRANDA DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59. 
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                                            27/10/2023 01:12 Publicado Intimação em 26/10/2023. 
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                                            27/10/2023 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 
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                                            25/10/2023 00:00 Intimação Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA Avenida Duque de Caxias s/n, Centro / FONE: (99) 3637-1591 / E-MAIL: [email protected] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PROCESSO Nº. 0800842-38.2023.8.10.0146.
 
 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
 
 Requerente(s): FRANCISCO FIGUEIREDO SILVA.
 
 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JANAEL DE MIRANDA DOS SANTOS - PI10704-A Requerido(a)(s): WENDEL TAVARES e outros.
 
 MANDADO DE INTIMAÇÃO Pelo presente, de ordem do Dr.
 
 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE, Juiz Titular da 4ª Vara de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA, intimo a parte autora, por seu causídico, para apresentar réplica à contestação de id. 104688968, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Joselândia/MA, 24 de outubro de 2023.
 
 LUCAS ROBERT VARAO NEGREIROS Servidor(a) Judicial da Comarca de Joselândia/MA
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                                            24/10/2023 17:03 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/10/2023 17:02 Juntada de Certidão 
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                                            24/10/2023 16:43 Juntada de contestação 
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                                            24/10/2023 00:55 Publicado Intimação em 24/10/2023. 
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                                            24/10/2023 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 
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                                            23/10/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av.
 
 Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800842-38.2023.8.10.0146 REQUERENTE: FRANCISCO FIGUEIREDO SILVA.
 
 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JANAEL DE MIRANDA DOS SANTOS (OAB 10704-PI).
 
 REQUERIDO(A): WENDEL TAVARES e outros.
 
 Advogado: .
 
 DESPACHO Considerando a certidão de id. 104177825, intime-se a parte autora para apresentar endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Cumpra-se. (Serve a presente de mandado) Joselândia/MA, Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA
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                                            20/10/2023 10:09 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/10/2023 17:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/10/2023 16:26 Conclusos para despacho 
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                                            18/10/2023 14:35 Juntada de Certidão 
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                                            20/09/2023 17:04 Expedição de Carta precatória. 
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                                            20/09/2023 17:03 Juntada de Certidão 
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                                            19/09/2023 05:20 Publicado Intimação em 19/09/2023. 
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                                            19/09/2023 05:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 
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                                            18/09/2023 20:39 Juntada de Carta precatória 
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                                            18/09/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av.
 
 Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800842-38.2023.8.10.0146 REQUERENTE: FRANCISCO FIGUEIREDO SILVA.
 
 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JANAEL DE MIRANDA DOS SANTOS (OAB 10704-PI).
 
 REQUERIDO(A): WENDEL TAVARES e outros.
 
 DESPACHO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais, proposta por FRANCISCO FIGUEIREDO SILVA, em face da WENDEL TAVARES e outros, ambos devidamente qualificados nos autos.
 
 Concedo os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do NCPC1, que revogou o art. 4º da Lei 1.060/50, razão pela qual deixo de determinar o pagamento das custas processuais.
 
 Cite-se os requeridos para contestarem a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo alegar todas as matérias dispostas nos arts. 336 e ss do CPC/2015, sob pena de ser considerada revel e presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora, nos termos do art. 344 do mesmo diploma processual.
 
 A parte requerida pode acessar os seguintes documentos juntados pela parte autora Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091300343999200000094352130 Procuração e Outros Doc.
 
 Procuração 23091300344007700000094352131 Comprovante de Residência Comprovante de endereço 23091300344017400000094352132 Debito do Veículo Documento Diverso 23091300344028300000094352133 Conversa gravada com o proprietário do animal José Bezerr Documento Diverso 23091300344036600000094352134 Foto da cerca e propriedade dos requeridos Documento Diverso 23091300344044500000094352135 Foto de Wendel Tavares e o animal, logo após o acidente Documento Diverso 23091300344052100000094352136 Imagem do Carro 03 Documento Diverso 23091300344059900000094352137 Imagem do Veículo 02 Documento Diverso 23091300344067200000094352138 Imagem do Veículo Documento Diverso 23091300344075600000094352139 Orçamento Documento Diverso 23091300344084600000094352141 Telefone de Wendel Tavares Documento Diverso 23091300344092300000094352142 Vídeo da propriedade dos requeridos Documento Diverso 23091300344099200000094353443 .
 
 Esclareço que a não realização de audiência específica nos termos do art. 334 do CPC não inviabiliza que este Juízo, no curso do processo e a qualquer tempo, promova tentativa de autocomposição das partes, diversa de conciliação e/ou mediação, ocasião em que as partes, por si ou por seus procuradores, poderão externar ao Juízo acordo para pôr fim ao litígio, consoante autorização do art. 139, V da Lei 13105/2015.
 
 Dito isto, determino que seja efetivada a citação do ré, nos moldes acima determinados, em atenção às normas do art. 335, III c/c art. 231 CPC/2015.
 
 Apresentada a contestação ou escoado o prazo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
 
 Expeça-se Carta Precatória, se necessário.
 
 A presente serve como mandado/ofício/carta precatória.
 
 Cite-se.
 
 Intime-se.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Joselândia/MA, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA 1 Art. 98.
 
 A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
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                                            15/09/2023 13:46 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/09/2023 13:46 Expedição de Mandado. 
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                                            15/09/2023 10:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/09/2023 09:34 Conclusos para despacho 
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                                            13/09/2023 00:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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