TJMA - 0804847-76.2023.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 02:13
Decorrido prazo de FERNANDA KATHERINE AZEVEDO GUERREIRO MOTA em 26/09/2025 23:59.
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26/09/2025 20:53
Juntada de petição
-
26/09/2025 10:43
Juntada de petição
-
19/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:49
Conclusos para despacho
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10/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:39
Juntada de petição
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05/05/2025 17:22
Juntada de réplica à contestação
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03/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 14:59
Juntada de petição
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30/04/2025 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2025 20:33
Juntada de ato ordinatório
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30/03/2025 00:14
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59.
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28/02/2025 21:33
Juntada de diligência
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28/02/2025 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 21:33
Juntada de diligência
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05/02/2025 11:57
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 14:59
Juntada de Mandado
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29/01/2025 20:55
Juntada de petição
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28/01/2025 06:53
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 17:37
Juntada de ato ordinatório
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24/01/2025 17:34
Juntada de Certidão
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21/01/2025 22:54
Juntada de contestação
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18/12/2024 11:05
Juntada de diligência
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18/12/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 11:05
Juntada de diligência
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09/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 15:45
Decorrido prazo de FRANCISCA DE AZEVEDO BEZERRA em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 14:43
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 13:19
Juntada de Mandado
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24/10/2024 20:27
Juntada de petição
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24/10/2024 07:55
Juntada de diligência
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24/10/2024 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 07:55
Juntada de diligência
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21/10/2024 15:28
Juntada de petição
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18/10/2024 13:39
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 13:53
Juntada de Mandado
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17/10/2024 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 13:46
Conclusos para despacho
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25/06/2024 13:46
Juntada de Certidão
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21/05/2024 09:30
Juntada de petição
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21/05/2024 04:06
Decorrido prazo de KATE GUERREIRO TEIXEIRA MELO em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:35
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 14:03
Juntada de ato ordinatório
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02/03/2024 00:12
Decorrido prazo de eventuais interessados em 01/03/2024 23:59.
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17/02/2024 00:27
Decorrido prazo de DANIELA AGUIAR PENHA BRITO em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 21:14
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 24/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 24/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:14
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 19:26
Juntada de petição
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24/01/2024 13:28
Juntada de juntada de ar
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22/01/2024 17:41
Juntada de juntada de ar
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22/01/2024 17:34
Juntada de juntada de ar
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18/12/2023 09:42
Juntada de petição (3º interessado)
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23/11/2023 01:08
Publicado Citação em 23/11/2023.
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23/11/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 01:19
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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22/11/2023 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2ª VARA CÍVEL Autos Nº.0804847-76.2023.8.10.0058 Ação de USUCAPIÃO (49) Requerente: MARIA NILDE XIMENES DE SOUSA, CLAUDIO HENRIQUE LIMA SILVA Requeridos: ESPÓLIO DE RAIMUNDA FERNANDES DA SILVA, ESPÓLIO DE JOSÉ ARNOLD COSTA FERNANDES BEZERRA, FRANCISCA DE AZEVEDO BEZERRA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Prazo de Dilação do Edital: 30 (Trinta ) dias Bem: lote 15 do Residencial São Mateus, Loteamento “Cidades e Fruteiras”, situado no Lugar denominado Ponta Grossa – Araçagy, São José de Ribamar.
Imóvel desmembrado da matrícula n. 6.834, registro n.02, às fls.102, do Livro 2T, do Cartório do 1º Ofício Extrajudicial da Comarca de São José de Ribamar - MA.
FAZ SABER que por este meio cita EVENTUAIS INTERESSADOS EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para responder aos termos da ação de USUCAPIÃO (49) acima epigrafada, referente ao bem acima descrito, ficando o(s) citando(s), cientificado(s) de que o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da dilação deste, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo(s) requerente(s) - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações do fato formuladas pelo autor (art.344, nCPC).
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado, tendo sido afixado uma via deste no local de costume do Fórum local, nos termos da lei.
São José de Ribamar, 20 de novembro de 2023.
DR.
JOSCELMO SOUSA GOMES Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar(MA) Portaria CGJ 5289/2023 Sede do Juízo: Casa da Justiça Avenida Gonçalves Dias, s/n, Centro.
São José de Ribamar/MA. (98)3224.7314 / 65110-000 [email protected] -
21/11/2023 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 08:43
Juntada de Edital
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20/11/2023 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 14:53
Juntada de Mandado
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20/11/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 14:33
Juntada de Mandado
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20/11/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 14:21
Juntada de Mandado
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20/11/2023 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2023 14:06
Juntada de Ofício
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20/11/2023 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2023 13:56
Juntada de Ofício
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20/11/2023 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2023 13:51
Juntada de Ofício
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09/11/2023 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2023 17:06
Conclusos para decisão
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08/11/2023 17:05
Juntada de Certidão
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08/11/2023 15:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLAUDIO HENRIQUE LIMA SILVA - CPF: *56.***.*00-25 (AUTOR).
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07/11/2023 12:41
Conclusos para decisão
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07/11/2023 12:40
Juntada de Certidão
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09/10/2023 21:23
Juntada de petição
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26/09/2023 02:10
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804847-76.2023.8.10.0058 Ação: USUCAPIÃO (49) Autor: MARIA NILDE XIMENES DE SOUSA e outros Réu:ESPÓLIO DE RAIMUNDA FERNANDES DA SILVA e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KATE GUERREIRO TEIXEIRA MELO - MA7205-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue : "Compulsando os autos, constatei incongruência que deve ser corrigida, vejamos: a) Diante da análise dos autos, verifica-se que a parte autora não acostou aos autos comprovação de sua renda, bem como não juntou declaração de hipossuficiência.
Deste modo, em razão de entendimento já manifestado pelo Eg.
TJ/MA, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para o exercício do contraditório, oportunidade em que poderá informar as conclusões deste juízo e comprovar que não tem condições de arcar com as custas processuais (CPC, art. 98).
Caso contrário, poderá a parte autora, desde logo e no mesmo prazo acima, fazer juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais, cujo valor poderá ser parcelado em até 04 (quatro) vezes, nos termos da RESOL-GP – 412019. b) apresentar aos autos os endereços precisos dos imóveis confinantes, com a indicação dos nomes dos correspondentes titulares, sendo necessárias maiores referências para sua localização, a fim de serem citados; o que pode ser facilmente constatado através de pesquisa em cartório, tendo em vista que segundo entendimento previsto no Provimento 65/2017 do CNJ em seu art. 10, § 10, há dispensa de citação nos confrontantes APENAS na hipótese de usucapião EXTRAJUDICIAL, que não é o presente caso.
Portanto, intime-se a parte autora, por seu procurador constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, § único do CPC), proceder a retificação de todos os itens supracitados.
Advirta-se a parte autora que a não realização da emenda no prazo supra mencionado ou o cumprimento parcial das determinações acima incorrerá em extinção dos autos sem resolução do mérito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, voltem conclusos, com ou sem manifestação.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
DRA.
JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo na 2ª Vara Cível de São José de Ribamar(MA) Portaria CGJ 3532/2023" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 22 de setembro de 2023.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
22/09/2023 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 19:43
Conclusos para decisão
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19/09/2023 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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