TJMA - 0800853-35.2019.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2021 18:38
Arquivado Definitivamente
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14/04/2021 18:38
Transitado em Julgado em 30/03/2021
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31/03/2021 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 04:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO MUNIZ DOS SANTOS em 30/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 13:11
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800853-35.2019.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: RAIMUNDO MUNIZ DOS SANTOS Advogados do(a) DEMANDANTE: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365, LUIS FERNANDO RODRIGUES DA SILVA - PI11298 DEMANDADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, a seguir descrito: SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança proposta por RAIMUNDO MUNIZ DOS SANTOS, em face de Banco BMC.
Ab initio, verifico petição nos autos na qual a parte autora requer a desistência da ação.
Sabido que no rito dos Juizados Especiais é desnecessário o consentimento do réu para que o autor desista da ação (Lei 9.099/95, art. 51, §1°), portanto, a homologação do pedido de desistência é medida de rigor na espécie.
Diante do exposto, não havendo nenhum impedimento legal e não havendo também mais interesse do autor no prosseguimento do feito, HOMOLOGO o pedido de desistência, e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, com base nos artigos 316 e 485, VIII do NCPC.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Parnarama/MA, 9 de dezembro de 2020.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
EVILANIO ANDRADE FERREIRA - Diretor de Secretaria.
Parnarama/MA, Sábado, 13 de Março de 2021. -
13/03/2021 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 16:52
Extinto o processo por desistência
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17/12/2020 14:44
Juntada de aviso de recebimento
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07/09/2020 11:25
Conclusos para julgamento
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05/08/2020 14:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/08/2020 09:00 Vara Única de Parnarama .
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05/08/2020 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/08/2020 09:00:00.
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03/08/2020 18:37
Juntada de contestação
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03/08/2020 16:37
Juntada de petição
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24/07/2020 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2020 22:59
Juntada de petição
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30/03/2020 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2020 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/02/2020 10:06
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/08/2020 09:00 Vara Única de Parnarama.
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19/02/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 17:51
Conclusos para despacho
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10/12/2019 12:55
Juntada de petição
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30/08/2019 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2019 18:20
Conclusos para despacho
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09/07/2019 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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