TJMA - 0835109-83.2023.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 01:09
Decorrido prazo de KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA em 23/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 17:51
Juntada de apelação
-
13/09/2025 01:16
Decorrido prazo de KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 12/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2025 09:30
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2025 09:06
Conclusos para julgamento
-
23/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
23/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected].
Processo nº 0835109-83.2023.8.10.0001 AUTOR: JAILSON DOS REMEDIO CAMPOS Advogado do(a) AUTOR: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - MA6682-A REU: CAIXA SEGURADORA S/A Advogado do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A DESPACHO Tendo em vista que a fase instrutória se findou, intimem-se o autor e o réu, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, para apresentarem razões finais escritas, nos termos do art. 364, § 2º, do CPC.
Paço do Lumiar/MA, 14 de agosto de 2025.
JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) (Portaria - CGJ - 913/2025) -
20/08/2025 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 08:52
Juntada de petição
-
15/08/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 10:34
Juntada de termo
-
14/07/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:24
Juntada de petição
-
01/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 11:34
Juntada de petição
-
08/06/2025 20:00
Juntada de petição
-
03/06/2025 22:12
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 11:00, 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
03/06/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 07/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 15:02
Juntada de petição
-
24/05/2025 16:02
Juntada de diligência
-
24/05/2025 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2025 16:02
Juntada de diligência
-
21/05/2025 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/05/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 09:35
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 11:00, 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
19/05/2025 17:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/05/2025 10:02
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:18
Decorrido prazo de KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
14/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
10/04/2025 08:13
Juntada de petição
-
08/04/2025 08:41
Juntada de laudo
-
03/04/2025 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/03/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:43
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 17:30
Juntada de petição
-
10/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:10
Juntada de petição
-
17/02/2025 01:27
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 17:24
Expedido alvará de levantamento
-
13/02/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 15:16
Juntada de petição
-
04/12/2024 19:41
Juntada de petição
-
03/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 23:45
Juntada de laudo pericial
-
22/11/2024 09:15
Decorrido prazo de KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 15:28
Juntada de petição
-
14/11/2024 09:50
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 09:16
Juntada de petição
-
08/11/2024 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:39
Juntada de termo
-
23/10/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:52
Juntada de petição
-
14/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:14
Outras Decisões
-
10/10/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:26
Juntada de laudo
-
01/10/2024 18:17
Juntada de petição
-
17/09/2024 05:22
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 09:40
Outras Decisões
-
13/09/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 21:43
Juntada de laudo
-
20/08/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 17:42
Juntada de termo
-
17/06/2024 16:20
Juntada de petição
-
10/06/2024 10:29
Juntada de petição
-
04/06/2024 14:42
Juntada de petição
-
02/06/2024 10:17
Juntada de petição
-
31/05/2024 09:38
Juntada de petição
-
28/05/2024 02:12
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:30
Juntada de laudo
-
23/05/2024 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/04/2024 15:55
Juntada de petição
-
22/02/2024 10:29
Nomeado perito
-
21/02/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 11:41
Juntada de petição
-
19/02/2024 09:50
Juntada de petição
-
09/02/2024 00:42
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 11:33
Juntada de réplica à contestação
-
24/01/2024 08:59
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara de Paço do Lumiar
-
24/01/2024 08:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 08:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2024 08:30, 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
-
24/01/2024 08:58
Conciliação infrutífera
-
24/01/2024 08:53
Juntada de petição
-
24/01/2024 00:00
Recebidos os autos.
-
24/01/2024 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
-
23/01/2024 14:32
Juntada de petição
-
06/12/2023 00:54
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/11/2023 08:55
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara de Paço do Lumiar
-
17/11/2023 08:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/11/2023 08:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 08:30, 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
-
31/10/2023 08:47
Recebidos os autos.
-
31/10/2023 08:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
-
13/10/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 03:54
Decorrido prazo de KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA em 10/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
07/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 18:10
Juntada de petição
-
02/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº 0835109-83.2023.8.10.0001 AUTOR: JAILSON DOS REMÉDIO CAMPOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - MA6682-A RÉ: CAIXA SEGURADORA S/A DESPACHO Diante do declínio de competência, intime-se a parte requerente para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação, requerendo o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, com fulcro no art. 10 do CPC.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar (MA), 27 de setembro de 2023.
LEWMAN DE MOURA SILVA Juíza de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Paço do Lumiar (Portaria-CCJ 43692023) -
29/09/2023 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
24/09/2023 00:17
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
24/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835109-83.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAILSON DOS REMEDIO CAMPOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - MA6682-A REU: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO Analisando os presentes autos, percebo que a parte suplicante tem domicílio no município de PAÇO DO LUMIAR - MA, não havendo outra informação nos autos de que ela tenha domicílio ou que se trate de questão de competência legalmente prevista no Termo de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís, enquanto a requerida possui domicílio na comarca de BRASÍLIA - DF.
As ações fundadas em direito pessoal e direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no domicílio do réu (art. 46, CPC/2015).
A natureza da causa, já que se trata de direito pessoal, encaixaria em tal dispositivo.
Todavia, o endereço da parte ré não corresponde à jurisdição desta comarca e, não havendo notícias de que qualquer das partes tenha residência em São Luís ou em outra localidade abrangida pela competência do Termo de São Luis da Comarca da Ilha de São Luis, não poderia a ação ser proposta neste Juízo.
Também não há de se falar em modificação de competência prevista no art. 54 do CPC/2015, posto inexistir conexão e continência.
Em que pese afirmar o art. 65 do CPC que a incompetência relativa deve ser arguida pela parte ré por meio de preliminar de contestação, sendo defeso ao juiz declarar de ofício a incompetência relativa, tal não se aplica ao caso, já que a incompetência deste juízo decorre do não cabimento de quaisquer das hipóteses de competência de foro dispostas no art. 53 do CPC/2015 ou do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Ante o exposto, considerando que nenhuma das partes reside nesta comarca ou esta tenha sido foro de eleição, DECLARO ESTE JUÍZO INCOMPETENTE PARA CONHECER A DEMANDA.
Seguindo-se regra geral de competência, redistribua-se à Vara cível da comarca de PAÇO DO LUMIAR.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz Auxiliar resp. 15ª Vara Cível de São Luís -
20/09/2023 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/09/2023 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 09:28
Declarada incompetência
-
09/06/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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