TJMA - 0802661-88.2019.8.10.0036
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2021 09:59
Arquivado Definitivamente
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23/04/2021 09:58
Transitado em Julgado em 20/04/2021
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31/03/2021 04:12
Decorrido prazo de LIZA LETICIA RODRIGUES VILAR DE OLIVEIRA em 30/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 18:39
Juntada de petição
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16/03/2021 13:13
Publicado Sentença (expediente) em 16/03/2021.
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16/03/2021 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
Processo: 0802661-88.2019.8.10.0036 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LIZA LETICIA RODRIGUES VILAR DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: LIZA LETICIA RODRIGUES VILAR DE OLIVEIRA - OAB/MA 17451 Requerido: ESTADO DO MARANHAO SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por LIZA LETICIA RODRIGUES VILAR DE OLIVEIRA em face do ESTADO DO MARANHÃO, ambos já qualificados nos autos. Intimado, o executado não se opôs à execução e/ou aos cálculos apresentados, razão pela qual foram homologados (Id. 32290560). Em seguida, foi expedida a RPV (Id. 34557850) e certificado o transcurso do prazo sem o seu pagamento, sendo, então, realizado o bloqueio judicial (Id. 38940690). Não houve objeção(ões) do ESTADO DO MARANHÃO quanto ao bloqueio judicial (Id. 39472211). Ato contínuo, foi expedido e entregue o alvará judicial ao exequente (Id. 41600839). É o relatório do necessário.
Passo a decidir. Tendo sido adimplido o débito, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do NCPC. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME(M)-SE: a) via DJEN o(a) exequente, advogando em causa própria; b) pessoalmente o ESTADO DO MARANHÃO. Executado ISENTO do pagamento de custas processuais (art. 12, I, da Lei Estadual nº 9.109/2009). Efetuadas as intimações, não havendo recurso no prazo legal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Estreito/MA, data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito -
13/03/2021 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2021 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 21:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/03/2021 12:13
Conclusos para julgamento
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08/03/2021 12:11
Juntada de termo
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22/02/2021 19:15
Juntada de Alvará
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22/02/2021 12:03
Juntada de petição
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12/02/2021 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2021 08:24
Juntada de ato ordinatório
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12/02/2021 08:22
Juntada de protocolo
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10/02/2021 14:33
Juntada de Certidão
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08/02/2021 12:04
Juntada de petição
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30/01/2021 12:02
Juntada de Certidão
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21/12/2020 16:11
Juntada de petição
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18/12/2020 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2020 11:04
Juntada de Certidão
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07/12/2020 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2020 14:15
Expedição de Informações pessoalmente.
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07/12/2020 14:12
Juntada de Ato ordinatório
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18/11/2020 14:00
Juntada de Certidão
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24/08/2020 11:22
Juntada de petição
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21/08/2020 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2020 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2020 19:21
Juntada de Ofício
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19/08/2020 19:19
Juntada de requisição de pequeno valor
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19/06/2020 17:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/05/2020 15:05
Conclusos para decisão
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26/05/2020 15:05
Juntada de Certidão
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20/05/2020 16:06
Juntada de petição
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22/03/2020 21:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2020 21:42
Juntada de Certidão
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05/03/2020 16:58
Juntada de petição
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12/12/2019 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2019 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 16:27
Conclusos para despacho
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18/11/2019 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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