TJMA - 0809319-17.2023.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/11/2024 18:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
02/11/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 19:17
Juntada de contrarrazões
-
14/10/2024 07:38
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
12/10/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 03:58
Decorrido prazo de RENATA BARBOSA LIMA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 03:58
Decorrido prazo de RICARDO SARNEY FERNANDES COSTA em 06/08/2024 23:59.
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02/08/2024 13:16
Juntada de apelação
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16/07/2024 02:06
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 23:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2024 14:12
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 14:10
Juntada de Certidão
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22/06/2024 00:46
Decorrido prazo de RENATA BARBOSA LIMA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:46
Decorrido prazo de AMANDA PIRES DE ARAUJO em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 12:23
Juntada de petição
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14/06/2024 01:18
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 15:31
Outras Decisões
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03/05/2024 08:56
Juntada de petição
-
03/05/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 19:21
Juntada de petição
-
25/04/2024 11:25
Decorrido prazo de RICARDO SARNEY FERNANDES COSTA em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:22
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
06/04/2024 21:09
Juntada de Certidão
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01/04/2024 15:29
Juntada de petição
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21/03/2024 12:32
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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21/03/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 07:38
Conclusos para decisão
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14/03/2024 10:46
Juntada de Certidão
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09/02/2024 00:44
Decorrido prazo de RENATA BARBOSA LIMA em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 21:03
Juntada de petição
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05/02/2024 22:33
Juntada de petição
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01/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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01/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2024 16:02
Decretada a revelia
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09/12/2023 22:14
Conclusos para decisão
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05/12/2023 07:38
Juntada de Certidão
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08/11/2023 09:11
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de Timon
-
08/11/2023 09:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/11/2023 09:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2023 09:00, 1º CEJUSC de Timon - Faculdade São José.
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08/11/2023 09:10
Conciliação infrutífera
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08/11/2023 08:42
Juntada de petição
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04/11/2023 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 15:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/10/2023 12:11
Juntada de petição
-
11/10/2023 08:49
Recebidos os autos.
-
11/10/2023 08:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Timon - Faculdade São José
-
11/10/2023 04:39
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0809319-17.2023.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO SARNEY FERNANDES COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDA PONTES DE ALENCAR - RJ198704 REU: AMANDA PIRES DE ARAUJO, RENATA BARBOSA LIMA Aos 09/10/2023, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Considerando que o presente feito versa sobre direitos passíveis de autocomposição, devem ser estimulados os meios alternativos de solução de conflitos, em conformidade com o art. 334 do CPC.
Com efeito, tendo em conta a imprevisibilidade do término desse período de isolamento social e atendendo às máximas de celeridade processual e eficiência do serviço público, AGENDE-SE a sessão de conciliação ou mediação a ser realizada NA DATA DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023, ÀS 09 h, PELO 1º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) desta Comarca, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma de webconferência disponibilizada pelo TJMA, por meio do link [https://vc.tjma.jus.br/1cjusctimons2] em qualquer navegador de internet, devidamente atualizado, seja por computador ou smartphone, devendo ser inserido o nome completo da parte como usuário e digitada a senha [tjma1234].
Contudo, se assim desejarem, poderão as partes optarem pelo comparecimento pessoal ao 1º CEJUSC, localizado na Avenida Brasil, nº 1.003, Bairro Mateuzinho, Shopping Solaris Rio Center, nesta cidade de Timon/MA, onde será disponibilizado acesso aos recursos tecnológicos necessários à realização da sessão conciliatória, no horário designado, devendo a escolha da participação presencial ser COMUNICADA COM 48h DE ANTECEDÊNCIA, por meio do Whatsapp: (99) 99904-7306.
Ressalta-se que a entrada será permitida mediante o cumprimento das medidas sanitárias pertinentes, especialmente apresentação de cartão de vacinação, conforme PORTARIA-GP-482022.
Para tanto, CITE-SE a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, bem como intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, devendo as partes ficar cientes dos seguintes procedimentos e orientações: a) Para acesso à plataforma as partes devem possuir notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente, pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usário e do perfeito funcionamento do seu equipamento; b) O acesso ao sistema de webconferência dar-se-á no horário designado por meio do link [https://vc.tjma.jus.br/1cjusctimons2] em qualquer navegador de internet, devidamente atualizado, seja por computador ou smartphone.
Após deve ser inserido o nome completo como usuário e digite a senha [tjma1234].
Em seguida, aguardar-se-á a concernente autorização para ingresso à sala; c) As partes e procuradores deverão estar à disposição do Juízo no dia e hora marcados, portando documentos de identificação válidos e com foto, sendo recomendável a participação de cada um de forma individualizada, isto é, as partes em suas residências ou escritórios, e os advogados das partes em suas residências ou escritórios; d) As partes deverão estar munidas de dados bancários a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; e) Ressalta-se, ainda, que o e-mail da Secretaria da Vara [email protected] está disponível para quaisquer esclarecimentos ou comunicações sobre o procedimento remoto a ser realizado, assim como o celular/whatsapp do 1º CEJUSC (99) 99904-7306.
Havendo manifestações contrárias à realização da sessão pelo meio virtual, cancele-se o agendamento da sessão de conciliação.
Destaque-se que o prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência (art. 335, inciso I, do CPC) ou do protocolo, no caso de pedido de cancelamento pela parte ré, o qual deverá ser apresentado com 10 (dez) dias de antecedência contados da data da audiência (art. 335, inciso II, do CPC).
Ressalta-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
No caso de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, inciso II, do CPC), a audiência acima designada não será realizada, devendo a Secretaria Judicial proceder ao cancelamento da sessão, ficando os autos em secretaria aguardando a apresentação da defesa.
De outra banda, havendo manifestação de composição por qualquer uma das partes, ou, no caso do autor ter manifestado interesse na composição e o réu quedar-se inerte, fica mantida a realização da audiência acima designada.
Advirtam-se às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
Cumpridas as comunicações processuais, encaminhem-se os autos ao 1º CEJUSC de Timon/MA para realização da audiência.
Intimem-se.
Timon/MA, 3 de outubro de 2023.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
09/10/2023 15:04
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de Timon
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09/10/2023 15:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/10/2023 15:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 09:00, 1º CEJUSC de Timon - Faculdade São José.
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09/10/2023 13:04
Recebidos os autos.
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09/10/2023 13:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Timon - Faculdade São José
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09/10/2023 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 03:07
Juntada de Certidão
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26/09/2023 02:50
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0809319-17.2023.8.10.0060 AUTOR: RICARDO SARNEY FERNANDES COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDA PONTES DE ALENCAR - RJ198704 REU: AMANDA PIRES DE ARAUJO, RENATA BARBOSA LIMA DESPACHO Intime-se o advogado do autor para realizar o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, no prazo de 15 dias.
Timon/MA, 21 de setembro de 2023.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
22/09/2023 19:44
Juntada de petição
-
22/09/2023 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 07:23
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
02/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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