TJMA - 0801848-91.2023.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 08:39
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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27/09/2024 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CASABLANCA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 03:10
Decorrido prazo de MARCIO JOSE DO CARMO MATOS COSTA em 26/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:25
Publicado Sentença (expediente) em 12/09/2024.
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12/09/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 19:14
Homologada a Transação
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30/08/2024 14:54
Juntada de petição
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20/06/2024 09:18
Conclusos para decisão
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20/06/2024 09:14
Juntada de Certidão
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17/06/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 15:30
Juntada de petição
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26/03/2024 15:59
Juntada de termo
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25/03/2024 11:22
Conclusos para decisão
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25/03/2024 10:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2024 09:30, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/03/2024 09:28
Juntada de petição
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21/03/2024 10:28
Juntada de Certidão
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17/03/2024 07:52
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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17/03/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 09:30
Juntada de petição
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13/03/2024 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 11:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 09:30, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/02/2024 21:33
Juntada de petição
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17/02/2024 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2024 20:48
Juntada de diligência
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22/01/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 13:54
Juntada de Mandado
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16/01/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 03:47
Decorrido prazo de MARCIO JOSE DO CARMO MATOS COSTA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 03:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CASABLANCA em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:30
Publicado Despacho (expediente) em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0801848-91.2023.8.10.0013 REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CASABLANCA ADVOGADO: AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275, MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - MA12604 REQUERIDO: MARCIO JOSE DO CARMO MATOS COSTA ADVOGADO: JOSE MAGNO MORAES DE SOUSA - MA4226-A DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que o executado indicou à penhora um veículo objeto de aquisição de direitos por força de partilha de bens em ação de inventário.
Verifica-se que, embora o veículo ainda não esteja registrado em seu nome perante o DETRAN, o esboço de partilha já fora devidamente homologado.
Logo, viável o deferimento da penhora sobre os direitos aquisitivos sobre o referido veículo.
Assim, defiro o pedido formulado pelo executado e determino a expedição de mandado de penhora e avaliação dos DIREITOS do executado sobre o veículo indicado no ID100898876.
Designe-se, desde já, a audiência de conciliação prevista no artigo 53, §1º, da Lei n. 9.099/95, devendo o executado ser intimado para comparecimento ao ato, ciente de que poderá opor embargos à execução na referida audiência.
Intimem-se, também, o credor e seu procurador com a observância das formalidades legais.
São Luís/MA, 4 de outubro de 2023 Joscelmo Sousa Gomes Juiz de Direito Auxiliar respondendo pelo 8º JECRC -
08/11/2023 08:39
Conclusos para despacho
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08/11/2023 08:38
Juntada de Certidão
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08/11/2023 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 17:52
Juntada de petição
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03/10/2023 10:45
Conclusos para decisão
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03/10/2023 10:44
Juntada de Certidão
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02/10/2023 19:16
Juntada de petição
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19/09/2023 02:02
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0801848-91.2023.8.10.0013 REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CASABLANCA ADVOGADO: AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275, MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - MA12604 REQUERIDO: MARCIO JOSE DO CARMO MATOS COSTA ADVOGADO: JOSE MAGNO MORAES DE SOUSA - MA4226-A DESPACHO Intime-se o executado para, em 10 (dez) dias, acostar aos autos a documentação comprobatória dos direitos aquisitivos sobre o veículo indicado para a penhora.
Com a resposta, retornem conclusos para análise.
São Luís/MA, 14 de setembro de 2023.
Pedro Henrique Holanda Pascoal Juiz de Direito Auxiliar respondendo pelo 8º JECRC -
14/09/2023 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 14:31
Conclusos para despacho
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11/09/2023 14:31
Juntada de Certidão
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08/09/2023 00:46
Decorrido prazo de MARCIO JOSE DO CARMO MATOS COSTA em 06/09/2023 23:59.
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05/09/2023 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2023 09:02
Juntada de diligência
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29/08/2023 16:38
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 17:27
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 17:26
Juntada de Certidão
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18/08/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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