TJMA - 0819915-46.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Fernando Bayma Araujo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 15:32
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/04/2025 00:19
Decorrido prazo de 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:19
Decorrido prazo de AURELIO SANTOS FERREIRA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:19
Decorrido prazo de LEVI SANTOS FERREIRA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:19
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:12
Publicado Acórdão (expediente) em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/03/2025 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2025 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 11:31
Julgado improcedente o pedido
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27/02/2025 11:06
Juntada de Certidão
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26/02/2025 16:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/02/2025 13:12
Juntada de parecer do ministério público
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17/02/2025 09:04
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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30/01/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 15:22
Juntada de termo
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30/01/2025 14:48
Recebidos os autos
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30/01/2025 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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30/01/2025 14:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/01/2025 14:47
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
30/01/2025 14:47
Pedido de inclusão em pauta
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30/01/2025 14:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/01/2025 14:24
Recebidos os autos
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30/01/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
30/01/2025 14:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/09/2024 13:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/09/2024 13:42
Juntada de parecer do ministério público
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23/09/2024 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:03
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
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28/08/2024 11:12
Juntada de Informações prestadas
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23/08/2024 00:10
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 11:18
Juntada de malote digital
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21/08/2024 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2024 11:21
Juntada de malote digital
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21/08/2024 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 14:18
Outras Decisões
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03/10/2023 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:19
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 00:04
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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25/09/2023 00:04
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 08:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/09/2023 08:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/09/2023 08:58
Juntada de Certidão
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22/09/2023 00:00
Intimação
Seção de Direito Privado Reclamação nº 0819915-46.2023.8.10.0000 Processo de Referência nº 0800112-03.2020.8.10.0091 Reclamante: José Domingos dos Santos Advogado: Aurélio Santos Ferreira (OAB/MA 21.496) Reclamada: 1ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís Beneficiário: Banco Bradesco S/A Relator: Des.
Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO José Domingos dos Santos opôs a presente Reclamação em face de acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís, nos autos do Recurso Inominado nº 0800112-03.2020.8.10.0091.
O presente feito foi a mim distribuído no âmbito da Seção de Direito Privado, todavia, constato a incompetência deste órgão, pois o processamento e julgamento da presente hipótese compete ao Órgão Especial, conforme o art. 7°, parágrafo único, XVIII e XXV do RITJMA.
Dessa forma, proceda-se à devida redistribuição a um dos membros integrantes do Órgão Especial deste Tribunal.
Serve a presente como instrumento de intimação.
São Luís, data registrada no sistema.
Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
21/09/2023 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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21/09/2023 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 11:42
Declarada incompetência
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15/09/2023 09:22
Conclusos para decisão
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15/09/2023 08:52
Conclusos para decisão
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14/09/2023 11:53
Conclusos para decisão
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14/09/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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