TJMA - 0805520-80.2023.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 17:32
Juntada de Certidão
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26/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
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19/02/2025 04:25
Decorrido prazo de WAIRES TALMON COSTA JUNIOR em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 04:25
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 05:05
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:17
Juntada de termo
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28/11/2024 09:14
Recebidos os autos
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28/11/2024 09:14
Juntada de despacho
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11/06/2024 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/06/2024 10:10
Juntada de Certidão
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04/06/2024 13:27
Juntada de contrarrazões
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22/05/2024 01:36
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 16:44
Juntada de Certidão
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18/05/2024 00:21
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 20:00
Juntada de apelação
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26/04/2024 00:38
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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26/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 18:05
Embargos de declaração não acolhidos
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23/02/2024 01:21
Decorrido prazo de WAIRES TALMON COSTA JUNIOR em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:28
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 14/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 09:45
Conclusos para decisão
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02/02/2024 09:44
Juntada de Certidão
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01/02/2024 16:21
Juntada de contrarrazões
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31/01/2024 01:40
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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31/01/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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30/01/2024 19:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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25/01/2024 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 09:18
Juntada de Certidão
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24/01/2024 20:00
Juntada de embargos de declaração
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08/01/2024 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2023 20:27
Julgado improcedente o pedido
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05/12/2023 10:15
Conclusos para decisão
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05/12/2023 10:14
Juntada de Certidão
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04/12/2023 17:49
Juntada de réplica à contestação
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10/11/2023 00:38
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo n.º 0805520-80.2023.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: VALDOMIRO ANDRADE DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234-A Parte Ré: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado do(a) REU: MARCIO LOUZADA CARPENA - RS46582-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, da Corregedoria Geral de Justiça.
Nos termos do provimento supramencionado, fica intimada a parte autora, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a contestação/denunciação da lide, apresentada pela parte ré: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Açailândia, Quarta-feira, 08 de Novembro de 2023.
MIRINEIDE DA SILVA SANTOS Tecnico Judiciario -
08/11/2023 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 09:58
Juntada de Certidão
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07/11/2023 15:38
Juntada de contestação
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16/10/2023 01:32
Decorrido prazo de WAIRES TALMON COSTA JUNIOR em 13/10/2023 23:59.
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26/09/2023 10:31
Juntada de Certidão
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23/09/2023 00:49
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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23/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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22/09/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 17:35
Juntada de Mandado
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20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0805520-80.2023.8.10.0022 Parte autora: VALDOMIRO ANDRADE DOS SANTOS Advogado: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234-A Parte ré: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS INTIMAÇÃO DE DECISÃO ID 101540149 Da justiça gratuita.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça (arts. 98 e 99, do CPC).
Da petição inicial.
Petição inicial atende aos requisitos legais (arts. 319 e 320, do CPC).
Não se trata de caso de improcedência liminar do pedido (art. 332, do CPC).
Da audiência de conciliação.
Da petição inicial não consta expressa manifestação de desinteresse ou interesse pela composição consensual, e em considerando que, ordinariamente, não tem havido êxito em audiências de conciliação em lides desta natureza, deixo de designar audiência com tal propósito.
Ademais, a não realização do ato não trará nenhum prejuízo às partes, uma vez que poderão transigir e apenas submeterem ao Juízo para homologação.
Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a(s) parte(s) não apresente(m) contestação, se dará a sua revelia, ou seja, serão consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela(s) parte(s) autora(s) (art. 344, do CPC).
Sirva-se de MANDADO, CARTA e OFÍCIO a presente decisão (Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ).
Açailândia, 15 de setembro de 2023.
Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia -
19/09/2023 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 16:57
Outras Decisões
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18/09/2023 16:57
Concedida a gratuidade da justiça a VALDOMIRO ANDRADE DOS SANTOS - CPF: *51.***.*44-91 (AUTOR).
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14/09/2023 17:48
Conclusos para despacho
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14/09/2023 17:48
Juntada de termo
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14/09/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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