TJMA - 0801161-08.2023.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 20:45
Juntada de petição
-
06/02/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 21:47
Decorrido prazo de JOSE JOAO CUNHA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 29/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 01:01
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 15:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2023 10:30, 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
23/11/2023 15:08
Extinto o processo por desistência
-
23/11/2023 09:55
Juntada de petição
-
23/11/2023 08:40
Juntada de petição
-
21/11/2023 17:34
Juntada de contestação
-
29/09/2023 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 00:28
Juntada de diligência
-
20/09/2023 06:32
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801161-08.2023.8.10.0016 DEMANDANTE: JOSE JOAO CUNHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAVEL VIANA BATISTA - MA12661-A DEMANDADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: RAVEL VIANA BATISTA (OAB 12661-MA), do inteiro teor da DECISÃO prolatada por este Juízo a seguir transcrita: "Dispensado o relatório, conforme inteligência do art. 38 da Lei 9.099/95.
Conforme preceitua o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Analisando os elementos contidos nos autos, verifica-se que não merece prosperar o pleito formulado pela parte Reclamante, haja vista as razões jurídicas a seguir aduzidas.
No caso em tela, não ficou demonstrada verossimilhança nas alegações autorais, sendo necessária a instrução para a parte autora fazer prova do seu direito.
Além disso, o deferimento antecipado do pedido é medida excepcional, que somente deve ser concedido em situações que apresentem os requisitos legais, o que não é o caso dos autos.
Face ao exposto, com respaldo no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Cientifique-se.
Serve esta decisão como Mandado/Carta de Intimação ou Citação.
São Luís (MA), 15 de setembro de 2023 Juíza Alessandra Costa Arcangeli Titular do 11º JECRC" Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 18 de setembro de 2023.
ALEXSANDRA CRISTINA MELO CASTRO Servidora Judicial -
18/09/2023 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 09:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/09/2023 18:14
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 18:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 10:30, 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
12/09/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800910-96.2023.8.10.0207
Lucas Oliveira de Alencar
Estado do Maranhao
Advogado: Lucas Oliveira de Alencar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/04/2023 16:58
Processo nº 0849789-83.2017.8.10.0001
Benedita Emidio da Silva
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/12/2017 11:52
Processo nº 0849789-83.2017.8.10.0001
Banco Itau Consignados S/A
Benedita Emidio da Silva
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:44
Processo nº 0800896-49.2023.8.10.0131
Banco Bradesco S.A.
Francisco Pereira Nascimento
Advogado: Nelcilene Lima Pessoa Barbosa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:44
Processo nº 0800896-49.2023.8.10.0131
Francisco Pereira Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelcilene Lima Pessoa Barbosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/04/2023 17:49