TJMA - 0844190-56.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:32
Juntada de protocolo
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03/09/2025 01:15
Decorrido prazo de SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:15
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 23:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
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11/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 12:47
Juntada de petição
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09/07/2025 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 14:26
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2025 09:30, 1ª Vara Cível de São Luís.
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05/07/2025 18:58
Outras Decisões
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12/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
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07/06/2025 20:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2025 09:30, 1ª Vara Cível de São Luís.
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29/05/2025 19:00
Juntada de petição
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21/05/2025 18:22
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 09:30, 1ª Vara Cível de São Luís.
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21/05/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:08
Juntada de petição
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14/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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27/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 22:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 14:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 09:30, 1ª Vara Cível de São Luís.
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19/03/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:35
Conclusos para decisão
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16/03/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:02
Conclusos para despacho
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03/03/2025 21:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 14:32
Juntada de petição
-
04/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:29
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:54
Juntada de petição
-
21/10/2024 08:12
Juntada de petição
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20/10/2024 10:45
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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20/10/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 14:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 10:30, 1ª Vara Cível de São Luís.
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26/09/2024 17:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/09/2024 17:30
Conclusos para despacho
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14/09/2024 00:43
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:50
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 23:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 18:03
Juntada de petição
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08/08/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 17:23
Juntada de petição
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26/04/2024 03:01
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 20:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 14:58
Conclusos para decisão
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31/01/2024 05:25
Decorrido prazo de RENAN CASTRO CORDEIRO LEITE em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 04:48
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:37
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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30/01/2024 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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30/01/2024 15:46
Juntada de petição
-
29/01/2024 11:42
Juntada de petição
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19/01/2024 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2024 21:02
Juntada de Certidão
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12/12/2023 15:36
Juntada de réplica à contestação
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21/11/2023 00:39
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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19/11/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844190-56.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: EDLENE COSTA E COSTA Advogado do(a) AUTOR: RENAN CASTRO CORDEIRO LEITE OAB/MA 19917-A RÉU: WAGNER SILVA MONTEIRO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 16 de novembro de 2023.
RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária 101063 -
16/11/2023 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 10:32
Juntada de Certidão
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17/10/2023 13:38
Juntada de contestação
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26/09/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 00:53
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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23/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844190-56.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: EDLENE COSTA E COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENAN CASTRO CORDEIRO LEITE - MA 19917-A REU: WAGNER SILVA MONTEIRO D E S P A C H O Tendo em vista que a audiência de conciliação poderá ser realizada a qualquer tempo enquanto tramitar o processo, deixo de designar a citada audiência, sem prejuízo de sua realização em momento posterior, desde que requerida pelas partes.
Cite-se a parte ré para responder à pretensão em 15 (quinze) dias úteis, na forma dos artigos 335 e 336 do CPC/15, sob pena de presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial (art. 344), ressalvadas as hipóteses não admitidas por lei.
Decorrido o prazo para contestação e tendo esta sido apresentada, intime-se o demandante para que, no prazo de quinze dias úteis, se manifeste em réplica.
Caso seja formulada reconvenção no prazo legal, deverá a parte autora ser intimada para responder em 15(quinze) dias.
Posteriormente, independentemente da apresentação de resposta e considerando que o requerido, ainda que revel, poderá, a qualquer tempo, intervir no processo, recebendo-o, contudo, no estado em que se encontrar (parágrafo único do artigo 346 do CPC), intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir no presente feito, especificando-as e esclarecendo o que pretendem demonstrar com cada prova, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Quedando-se inertes ou declarando não haver mais provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Tendo as partes pugnado por provas, façam-se os autos conclusos para decisão de saneamento.
SERVE A PRESENTE DE CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cientificando o(s) réu(s) que esta Secretaria e Juízo funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5458.
São Luís/MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
19/09/2023 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 17:50
Juntada de petição
-
03/08/2023 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 20:20
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/07/2023 16:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDLENE COSTA E COSTA - CPF: *63.***.*91-00 (AUTOR).
-
20/07/2023 20:27
Juntada de denúncia
-
20/07/2023 20:16
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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