TJMA - 0800664-57.2022.8.10.0071
1ª instância - Vara Unica de Bacuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 13:59
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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15/07/2024 22:04
Juntada de petição
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20/06/2024 03:37
Decorrido prazo de ANDERSON BOAS VIANA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:48
Decorrido prazo de GILVAN BASTOS LIMA em 19/06/2024 23:59.
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03/06/2024 08:44
Juntada de petição
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27/05/2024 00:32
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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27/05/2024 00:32
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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25/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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25/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2024 17:17
Homologada a Transação
-
09/02/2024 09:32
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 02:22
Decorrido prazo de NATALY DE SOUSA PIRES em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 23:21
Juntada de petição
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17/10/2023 02:23
Decorrido prazo de GILVAN BASTOS LIMA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:12
Decorrido prazo de ANDERSON BOAS VIANA em 16/10/2023 23:59.
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12/10/2023 11:10
Juntada de petição
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23/09/2023 04:38
Publicado Decisão (expediente) em 22/09/2023.
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23/09/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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23/09/2023 04:38
Publicado Decisão (expediente) em 22/09/2023.
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23/09/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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23/09/2023 04:38
Publicado Decisão (expediente) em 22/09/2023.
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23/09/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACURI Processo nº 0800664-57.2022.8.10.0071 [Classificação e/ou Preterição] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) REQUERENTE: EUGENIA AIRES PEREIRA Advogado(s) do reclamante: ANDERSON BOAS VIANA (OAB 23806-MA), GILVAN BASTOS LIMA (OAB 18559-MA) REQUERIDO: JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO DECISÃO Processo equivocadamente concluso para julgamento, na medida que não está apto para resolução do mérito, situação que poderia redundar na nulidade da sentença.
Compulsando os autos, verifica-se que o requerente objetiva que o Município de Apicum-Açu realize as nomeações dos concursados aprovados no último concurso público, regido pelo edital 01/2019.
Em petição de id. 70508310 o Município de Apicum-Açu apresentou proposta de acordo, a fim de que seja homologado por este juízo, com o intuito de realizar a nomeação, posse e exercício da parte auutora no cargo de fisioterapeuta.
Ocorre que, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão proferiu decisão de nº 32/2021, nos autos do processo de nº 6696/2020- TCE/MA, determinando que a Prefeitura de Apicum-Açu suspendesse o Concurso Público regido pelo edital 01/2019, bem como não realizasse nomeações posteriores, em razão do descumprimento dos artigos 37, caput e 169 da Constituição Federal e artigos 16, inciso I e II, 17, § 2º, 21, parágrafo único e 22, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 101/2000.
Vejamos: Vistos, relatados e discutidos estes autos, referentes a denúncia formulada por cidadão, com pedido de medida cautelar, em desfavor do Senhor Cláudio Luiz Lima Cunha, Prefeito de Apicum-Açu/MA, relativa a suposta convocação irregular de candidatos aprovados em concurso público para provimentos de cargos efetivos e formação de cadastro de reservas para a Prefeitura de Apicum-Açu/MA, no exercício financeiro de 2020, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e proposta de decisão do relator, na forma do art. 104, §1º, da Lei Orgânica, acolhido o Parecer nº 19/2021/ GPROC2/FGL, do Ministério Público de Contas, decidem: a) conhecer da denúncia, por preencher os requisitos de admissibilidade, fundado no art. 41, Lei nº 8.258, de 6 de MUNICÍPIO DE APICUM-AÇU PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Procuradoria Judicial junho de 2005; b) deferir a medida cautelar, inaudita altera pars, nos termos do art. 75, caput, da Lei nº 8.258, de 6 de junho de 2005 e determinar ao Senhor Cláudio Luiz Lima Cunha, Prefeito de Apicum-Açu/MA, que: b1) realize a suspensão do Concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Apicum-Açu/MA, regido pelo Edital 01/2019, na fase em que se encontre, englobando o Edital de Convocação para Nomeação e Posse, datado de 20 de novembro de 2020, bem como qualquer nomeação posterior, em função de descumprimento dos arts. 37, caput, e 169 da Carta Política de 1988 e os arts. 16, I e II, 17, §2º, 21, Parágrafo único e 22, Parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); b2) se abstenha de realizar quaisquer medidas administrativas decorrentes do concurso público, que sejam incompatíveis com a cautelar deferida por esta Corte de Contas, até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão suscitada; c) comunicar o Senhor Cláudio Luiz Lima Cunha, Prefeito de Apicum-Açu/MA, por intermédio da Secretaria Executiva das Sessões, o inteiro teor da presente decisão, mediante envio de cópia da publicação da presente deliberação, para que, se assim desejar, se pronuncie sobre a denúncia, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do decisório, nos termos dos arts. 127, caput e 75, §3º da Lei nº 8.258, de 6 de junho de 2005, cujos prazos serão contados, em qualquer hipótese, da data da publicação do decisório; d) determinar à Secretaria Executiva das Sessões, após decorrido o prazo previsto no item “c”, o envio à Unidade Técnica responsável pelo monitoramento do cumprimento desta deliberação; e) informar ao denunciante, por intermédio da Secretaria Executiva das Sessões, o deferimento da medida cautelar.” Presentes à sessão os Conselheiros Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, João Jorge Jinkings Pavão, Edmar Serra Cutrim e José de Ribamar Caldas Furtado, os Conselheiros-Substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa (Relator), Melquizedeque Nava Netoe Osmário Freire Guimarães e o Procurador-Geral Paulo Henrique Araújo dos Reis, membro do Ministério Público de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 17 de fevereiro de 2021.
Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior Presidente Conselheiro-Substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa Relator Paulo Henrique Araújo dos Reis Procurador-geral de Contas” (grifei).
Tendo em vista que a decisão supramencionada impacta diretamente no pedido de homologação de acordo pleiteado pelo Município de Apicum-Açu, determino que a Secretaria Judicial expeça ofício ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, a fim de que este informe o estado que se encontra o processo de nº 6696/2020, no prazo de 05 (cinco) dias.
Protocolada a resposta, faça os autos conclusos para análise do pedido de homologação de acordo protocolado sob id. 70508310.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se.
Cumpra-se.
BACURI/MA, data do sistema.
HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal/MA, Respondendo pela Comarca de Bacuri/MA.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22061319130854200000064568287 RG e CPF - EUGENIA AIRES Documento de identificação 22061319130861400000064568288 Comp.
Residencia Comprovante de endereço 22061319130899100000064568289 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 22061319130907000000064568290 LEI N° 255 17 DISPOE SOBRE CRIAÇAO DE NOVOS CARGOS NO QUADRO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO Documento Diverso 22061319130914400000064568291 INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATADOS - APICUM-AÇU Documento Diverso 22061319130937700000064568292 EDITAL CONVOCACAO NOMEACAO CONCURSO 2019 Documento Diverso 22061319130945000000064569644 Edital CONCURSO Apicum Açu 2019 Documento Diverso 22061319130974400000064569645 RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO 2019 Documento Diverso 22061319130990100000064569662 Declaração de hipossuficiência Declaração 22061319131007700000064569667 Requerimento Informações - EUGENIA Documento Diverso 22061319131023200000064569671 PETIÇAO MS EUGENIA AIRES - APICUM-AÇU Petição 22061319131033900000064569679 Despacho Despacho 22061415344806400000064681853 Intimação Intimação 22061415344806400000064681853 Intimação Intimação 22061415344806400000064681853 Petição de Proposta de Acordo Petição 22070112300527700000065930034 PROPOSTA DE ACORDO MARIA EUGENIA Petição 22070112300534100000065931010 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO CONCURSO 2019 Documento Diverso 22070112300543500000065931012 OFICIO 692022 SEMUS Documento Diverso 22070112300570800000065931014 Despacho Despacho 22071817044622300000066933110 Manifestação - Acordo Petição 22072020560214200000067230432 Manifestação Acordo - Eugenia pdf Documento Diverso 22072020560218800000067230433 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 22073000222579100000067868881 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 22073000270164900000067868882 Procuração Diligência 22073000270171100000067868883 Despacho Despacho 22080118242939900000067862002 Petição Petição 22080318590537000000068170877 MANIFESTAÇÃO PROPOSTA DE ACORDO EUGENIA Petição 22080318590541200000068170879 Petição Petição 22082600034148000000069821933 KIT NOMEACAO PROCURADORA GERAL Procuração 22082600034153300000069821934 Intimação Intimação 22080118242939900000067862002 manifestação Petição 22092109533896600000071574824 Petição - Prosseguimento do feito Petição 22102612303471500000073995946 Petição Petição 22112819451646800000076046203 Petição Petição 23011310131070100000077986586 Petição Intercorrente - Acordo Petição 23022319443249600000080601856 ENDEREÇOS: EUGENIA AIRES PEREIRA RUA SANTINHA NEVES, 26, CITEL, VIANA - MA - CEP: 65215-000 JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO Avenida Candido Reis, 05, Nova Apicum, APICUM-AçU - MA - CEP: 65275-000 Telefone(s): (98)8431-7016 -
20/09/2023 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 21:45
Juntada de petição
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14/04/2023 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2023 12:34
Outras Decisões
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23/02/2023 19:44
Juntada de petição
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13/01/2023 10:13
Juntada de petição
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28/11/2022 19:45
Juntada de petição
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26/10/2022 12:30
Juntada de petição
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26/09/2022 13:40
Conclusos para decisão
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21/09/2022 09:53
Juntada de petição
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16/09/2022 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2022 22:28
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO em 15/08/2022 23:59.
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03/08/2022 18:59
Juntada de petição
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01/08/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2022 13:49
Decorrido prazo de NATALY DE SOUSA PIRES em 25/07/2022 23:59.
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30/07/2022 00:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/07/2022 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2022 00:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/07/2022 15:08
Conclusos para decisão
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20/07/2022 20:56
Juntada de petição
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18/07/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 17:10
Conclusos para despacho
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01/07/2022 12:30
Juntada de petição
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15/06/2022 13:41
Expedição de Mandado.
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15/06/2022 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 19:16
Conclusos para decisão
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13/06/2022 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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