TJMA - 0801904-11.2021.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 20:08
Arquivado Definitivamente
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17/04/2025 20:07
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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21/03/2025 00:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA em 19/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:21
Decorrido prazo de GALDENCIO ALMEIDA GOMES em 19/03/2025 23:59.
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20/02/2025 03:37
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 03:37
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 22:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 22:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 16:37
Indeferida a petição inicial
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15/05/2024 13:48
Conclusos para despacho
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15/05/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
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06/04/2024 02:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 02:45
Decorrido prazo de GALDENCIO ALMEIDA GOMES em 05/04/2024 23:59.
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17/03/2024 02:21
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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17/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2024 11:31
Juntada de Certidão
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16/10/2023 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARTINS MESQUITA em 13/10/2023 23:59.
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21/09/2023 01:15
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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21/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0801904-11.2021.8.10.0138 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS MARTINS MESQUITA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GALDENCIO ALMEIDA GOMES - MA6920, RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA - MA6162-A RÉU: JEFFERSON ATTILIO DA SILVEIRA PELLICCIOLI e outros (2) D E S P A C H O Vistos, etc. É por demais sabido que o pedido da gratuidade da justiça (CPC, artigo 98) goza, de início, da presunção júris tantum (CPC, artigo 99, parágrafo terceiro), a qual cessa ante a aparência mínima de indício de que o Autor tem condições de arcar com o pagamento das custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo de sua própria mantença ou de sua família.
No mais, os elementos acostados à inicial não foram suficientes para convencer este Juízo do atendimento aos pressupostos necessários à concessão de justiça gratuita, visto que a parte autora sequer juntou declaração de hipossuficiência, contracheque, declaração de imposto de renda, etc.
Assim, com fulcro no artigo 99, § 2° do CPC, intime-se o autor, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial (art. 321, caput, do CPC), comprovando o atendimento aos pressupostos acima referidos, apresentar o comprovante de pagamento das custas respectivas, pugnar pelo parcelamento da mesma ou pagamento ao final, sob pena de indeferimento da petição inicial na forma dos arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 28 de junho de 2023. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 2757/2023 -
19/09/2023 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 11:57
Conclusos para decisão
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22/11/2022 11:57
Juntada de Certidão
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25/08/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 12:28
Juntada de Certidão
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02/06/2022 11:03
Juntada de petição
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22/04/2022 19:02
Conclusos para decisão
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22/04/2022 19:02
Juntada de Certidão
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14/04/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2022 21:10
Juntada de petição
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16/12/2021 15:59
Conclusos para decisão
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16/12/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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