TJMA - 0843298-50.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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20/08/2024 09:32
Decorrido prazo de DANIELE FERREIRA DA COSTA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 09:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 16:54
Juntada de contrarrazões
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02/08/2024 17:43
Juntada de contrarrazões
 - 
                                            
31/07/2024 01:54
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 16:46
Juntada de apelação
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11/07/2024 10:01
Juntada de apelação
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24/06/2024 00:56
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2024 08:59
Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2024 16:31
Juntada de Certidão
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22/03/2024 15:15
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 03:01
Decorrido prazo de DANIELE FERREIRA DA COSTA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/02/2024 23:59.
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19/02/2024 14:27
Juntada de petição
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15/02/2024 16:53
Juntada de petição
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09/02/2024 00:38
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2024 11:13
Juntada de ato ordinatório
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05/02/2024 17:45
Juntada de petição
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03/02/2024 00:16
Decorrido prazo de INGRID VANYLLE SANTOS SILVA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:16
Decorrido prazo de DANIELE FERREIRA DA COSTA em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 18:02
Juntada de réplica à contestação
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01/02/2024 09:14
Juntada de Certidão
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12/12/2023 06:05
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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10/12/2023 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2023 16:06
Juntada de ato ordinatório
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29/11/2023 09:55
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98) em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 16:06
Juntada de contestação
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07/11/2023 16:12
Juntada de petição
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06/11/2023 09:12
Juntada de aviso de recebimento
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16/10/2023 01:26
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/10/2023 23:59.
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26/09/2023 13:25
Juntada de Certidão
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23/09/2023 01:03
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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23/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0843298-50.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARLON SILVA DA COSTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: INGRID VANYLLE SANTOS SILVA - MA 13376, DANIELE FERREIRA DA COSTA - RJ 219109 REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98) Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA 9348-A DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, na qual a parte autora, inconformada com a decisão de Id. nº 98903860, protocolou pedido de reconsideração pelas razões anexas ao Id. nº 99351326.
Contudo, verifico que não merece prosperar a pretensão do autor, uma vez que os elementos trazidos no aludido pedido, não invalidam e nem são capazes de modificar os fundamentos dispostos na decisão que pretende a reconsideração.
Para mais, o pedido de reconsideração não constitui instrumento adequado para a revisão de nenhum provimento jurisdicional.
Notória, a sistemática do Código de Processo Civil, que permite à parte irresignada mecanismos próprio para reforma de pronunciamentos judiciais por meio de recurso adequado.
Nesse sentido, MANTENHO a decisão de Id. nº 98903860, posto que o petitório de Id. nº 99351326 não compõe via adequada para alteração de decisão.
São Luís, data do sistema.
Cumpra-se e intimem-se.
SERVE A PRESENTE DECISÃO DE CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível - 
                                            
19/09/2023 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 09:50
Outras Decisões
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31/08/2023 09:24
Conclusos para decisão
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17/08/2023 16:03
Juntada de petição
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14/08/2023 10:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2023 01:03
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98) em 03/08/2023 16:00.
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03/08/2023 16:21
Conclusos para decisão
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02/08/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2023 14:59
Juntada de diligência
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02/08/2023 03:14
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 17:33
Juntada de petição
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31/07/2023 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 16:14
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 17:52
Conclusos para decisão
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17/07/2023 17:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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