TJMA - 0840715-92.2023.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 07:54
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 01:09
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 17/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 21:17
Juntada de petição
-
27/05/2025 12:02
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 08:11
Desentranhado o documento
-
12/05/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:20
Juntada de denúncia
-
11/04/2025 10:01
Juntada de réplica à contestação
-
10/04/2025 23:34
Juntada de petição
-
25/02/2025 07:49
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:52
Juntada de petição
-
12/02/2025 17:56
Juntada de petição
-
28/01/2025 05:05
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 12:14
Juntada de Ofício
-
08/09/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:07
Juntada de petição
-
16/07/2024 01:30
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 04:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 11:20
Juntada de ato ordinatório
-
03/07/2024 16:43
Juntada de termo
-
03/06/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 15:47
Juntada de Ofício
-
06/05/2024 11:30
Juntada de petição
-
04/05/2024 00:52
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 01:21
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
26/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 22:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2024 11:47
Outras Decisões
-
08/04/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 08:56
Juntada de Certidão
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03/04/2024 15:40
Juntada de petição
-
25/03/2024 13:14
Juntada de petição
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21/03/2024 11:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
21/03/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
17/03/2024 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 14:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/01/2024 17:16
Conclusos para julgamento
-
11/01/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 03:06
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:02
Decorrido prazo de YGOR FERNANDO CANTANHEDE RIBEIRO em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840715-92.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: REJANE PIRES DE LAIA Advogado do(a) AUTOR: YGOR FERNANDO CANTANHEDE RIBEIRO - MA 17769 REU: TRIGG TECNOLOGIA LTDA, OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU - SP 217897 DESPACHO Intimem-se as partes para impulso, especificando as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013), no prazo de 5 (cinco) dias.
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova”.
Assim como, “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” Conforme lições do professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Portanto, o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO como CARTA/MANDADO para cumprimento.
São Luís, data do sistema.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível -
10/11/2023 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 08:53
Juntada de Certidão
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03/11/2023 09:16
Decorrido prazo de YGOR FERNANDO CANTANHEDE RIBEIRO em 01/11/2023 23:59.
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31/10/2023 10:57
Juntada de petição
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25/10/2023 00:33
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840715-92.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: REJANE PIRES DE LAIA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: YGOR FERNANDO CANTANHEDE RIBEIRO - OAB/MA 17769 REU: TRIGG TECNOLOGIA LTDA, OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) REU: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU - OAB/SP 217897 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Após, os autos serão conclusos ao(a) MM.
Juiz(a) desta 10ª Vara Cível para deliberação.
São Luís, Sexta-feira, 20 de Outubro de 2023.
GABRIEL RAMOS ROCHA 174920 -
23/10/2023 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 04:40
Decorrido prazo de YGOR FERNANDO CANTANHEDE RIBEIRO em 10/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 07:10
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840715-92.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: REJANE PIRES DE LAIA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: YGOR FERNANDO CANTANHEDE RIBEIRO OAB/MA 17769 RÉU: TRIGG TECNOLOGIA LTDA, OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 15 de setembro de 2023.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
15/09/2023 18:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 01:51
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 01:26
Decorrido prazo de TRIGG TECNOLOGIA LTDA em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 11:37
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2023 11:34
Juntada de aviso de recebimento
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17/07/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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