TJMA - 0800749-48.2019.8.10.0071
1ª instância - Vara Unica de Bacuri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2021 13:18
Arquivado Definitivamente
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20/09/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 14:53
Transitado em Julgado em 27/05/2021
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29/05/2021 13:07
Decorrido prazo de TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS em 26/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 16:50
Juntada de petição
-
12/05/2021 01:51
Publicado Intimação em 12/05/2021.
-
11/05/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 18:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 18:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 15:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/05/2021 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/04/2021 08:17
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 16:14
Juntada de petição
-
17/03/2021 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 17/03/2021.
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16/03/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACURI Processo nº 0800749-48.2019.8.10.0071 [Benefício de Ordem] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCAL LOPES DA FONSECA Advogado(s) do reclamante: HILDA FABIOLA MENDES REGO REQUERIDO: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a demandada suscitou a sua falência e a necessidade de expedir certidão de crédito em favor do exequente, a fim de que este habilite seu crédito no juízo competente (ID 35129523).
Por sua vez, embora intimada a parte executada para trazer aos autos informações sobre o processo de falência, esta quedou-se inerte.
Não obstante, considerando a publicidade que envolve o processo de falência, este juízo verificou a existência de decretação de falência da executada em 15/08/2015, conforme edital divulgado pelo Juízo Universal da 2ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Estado de São Paulo, disponível no site destinado a reunir os credores da massa falida (https://www.bcsul.com.br/credores.html).
Desse modo, tendo em vista o risco de serem ineficazes os atos constritivos desta execução, vez que a Lei de Falência limita a atuação até a liquidação (art. 6º, §§1º e 3º, da Lei nº 11.101/2005), e com fulcro no princípio da não surpresa (art. 10º do CPC), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da petição de ID 35129523, aduzindo o que entender de direito.
Após, retornem os autos conclusos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
BACURI, 9 de março de 2021 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Bacuri/MA O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e demais documento(s) anexado(s) no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão na internet por meio da consulta de documentos disponível no endereço eletrônico " site.tjma.jus.br/pje ", coma a utilização do(s) código(s) de 29 dígitos abaixo relacionado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19081317465623500000021232636 PROCURAÇÃO - MARÇAL LOPES DA FONSECA Procuração 19081317465639900000021233025 DOCUMENTOS PESSOAIS - MARÇAL LOPES DA FONSECA Documento de Identificação 19081317465645300000021233028 Sentença - MARÇAL LOPES DA FONSECA Documento Diverso 19081317465651800000021233032 Despacho Despacho 19082016451502400000021449715 Petição Petição 19120223122063100000024729406 CERTIDAO DE TRANSITO EM JULGADO - MARÇAL Documento Diverso 19120223122078800000024729407 Despacho Despacho 20021912291169700000026695299 Intimação Intimação 20021912291169700000026695299 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 20040715440918700000028238220 BANCO CRUZEIRO DOSUL Aviso de Recebimento 20040715440922800000028238221 Intimação Intimação 20040715440918700000028238220 Informações Prestadas Informações Prestadas 20060811320146700000029879025 newprint Documento Diverso 20060811320154900000029879860 Intimação Intimação 20021912291169700000026695299 Manifestação Petição 20070116304490500000030657600 PETIÇÃO - CHAMAMENTO DO FEITO - FALTA DE INTIMAÇÃO - MARCAL LOPES DA FONSECA - MA Petição 20070116304496200000030657601 Despacho Despacho 20071019020840400000030931322 Intimação Intimação 20071019020840400000030931322 Petição Petição 20081021501695500000032098377 Sentença Sentença 20081418370429100000032283138 Intimação Intimação 20081418370429100000032283138 Intimação Intimação 20081418370429100000032283138 Manifestação Petição 20090118433601300000032931131 PETIÇÃO - CERTIDÃO HABILITAR CRÉDITO - MARCAL LOPES DA FONSECA - MA Petição 20090118433610800000032931133 Sentença (expediente) Sentença (expediente) 20081418370429100000032283138 Sentença (expediente) Sentença (expediente) 20081418370429100000032283138 Petição Petição 20090810303530200000033108774 Despacho Despacho 20100215060263300000034073679 Despacho Despacho 20100509432405500000034108510 Despacho (expediente) Despacho (expediente) 20100509432405500000034108510 Petição Petição 20103018351586600000035116446 Decisão Decisão 20112518132771900000035970901 Decisão (expediente) Decisão (expediente) 20112518132771900000035970901 Certidão Certidão 21020313380191600000038094894 ENDEREÇOS: MARCAL LOPES DA FONSECA Rua Deus é Dono, 58, Povoado Trajano, BACURI - MA - CEP: 65270-000 BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Rua Funchal, 418, 8 andar, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04551-060 -
15/03/2021 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2021 03:59
Decorrido prazo de TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS em 22/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:59
Decorrido prazo de TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS em 22/01/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 13:38
Juntada de Certidão
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30/11/2020 02:22
Publicado Decisão (expediente) em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 18:13
Outras Decisões
-
03/11/2020 08:35
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 18:35
Juntada de petição
-
09/10/2020 13:25
Publicado Despacho (expediente) em 07/10/2020.
-
09/10/2020 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/10/2020 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 09:14
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 06:00
Decorrido prazo de MARCAL LOPES DA FONSECA em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 06:00
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 21/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 10:30
Juntada de petição
-
05/09/2020 01:10
Publicado Sentença (expediente) em 04/09/2020.
-
05/09/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2020 01:10
Publicado Sentença (expediente) em 04/09/2020.
-
05/09/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2020 11:52
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2020 05:29
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 01/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 18:43
Juntada de petição
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14/08/2020 21:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2020 21:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2020 18:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/08/2020 09:32
Conclusos para julgamento
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10/08/2020 21:50
Juntada de petição
-
10/07/2020 20:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2020 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 11:00
Conclusos para despacho
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01/07/2020 16:30
Juntada de petição
-
15/06/2020 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2020 11:32
Juntada de Informações prestadas
-
07/04/2020 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2020 15:44
Juntada de aviso de recebimento
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04/04/2020 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2020 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 18:55
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 23:12
Juntada de petição
-
20/08/2019 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2019 17:48
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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