TJMA - 0804257-13.2023.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:14
Decorrido prazo de GLAUCO GOMES MADUREIRA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:14
Decorrido prazo de MARIA PALOMA SA DAS NEVES em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:14
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:14
Decorrido prazo de LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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19/08/2025 02:00
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 14:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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05/06/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 17:12
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:45
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:51
Juntada de petição
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04/04/2025 00:16
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 08:15
Juntada de petição
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28/03/2025 00:53
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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28/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 22:00
Juntada de petição
-
15/03/2025 00:28
Decorrido prazo de LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU em 27/02/2025 23:59.
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15/03/2025 00:28
Decorrido prazo de MARIA PALOMA SA DAS NEVES em 27/02/2025 23:59.
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05/03/2025 14:55
Juntada de petição
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12/02/2025 12:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2024 21:02
Conclusos para julgamento
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26/10/2024 21:33
Juntada de Certidão
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16/10/2024 05:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/10/2024 23:59.
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28/09/2024 19:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/09/2024 14:27
Juntada de petição
-
06/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:04
Juntada de petição
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11/06/2024 22:11
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 22:03
Juntada de termo
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11/06/2024 22:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 11/06/2024 15:30, 1ª Vara Cível de Açailândia.
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11/06/2024 07:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 18:54
Juntada de petição
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29/05/2024 15:05
Juntada de petição
-
29/05/2024 15:05
Juntada de petição
-
24/05/2024 10:49
Juntada de petição
-
24/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 18:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 18:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2024 18:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 15:30, 1ª Vara Cível de Açailândia.
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22/05/2024 18:52
Juntada de termo de juntada
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20/05/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 16:01
Juntada de termo
-
08/05/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:48
Juntada de termo de juntada
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03/05/2024 17:40
Juntada de petição
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19/04/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 19:07
Juntada de petição
-
01/04/2024 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 03:58
Decorrido prazo de BERNARDO PEREIRA DA CRUZ em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 21:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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26/01/2024 17:24
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 17:18
Juntada de termo
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26/01/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 18:31
Juntada de petição
-
17/01/2024 17:05
Juntada de petição
-
12/01/2024 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2023 01:02
Conclusos para decisão
-
29/12/2023 01:02
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 01:01
Juntada de Certidão
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15/12/2023 19:25
Juntada de réplica à contestação
-
29/11/2023 15:45
Juntada de petição
-
24/11/2023 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
-
24/11/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO Nº: 0804257-13.2023.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BERNARDO PEREIRA DA CRUZ Advogado do(a) AUTOR: LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU - SP436671 REQUERIDO(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REU: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, do Provimento n° 22/2018, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer réplica (arts. 350/351 do CPC).
Açailândia, 22 de novembro de 2023.
ANA KARENINA GOMES FEITOSA Tecnico Judiciario -
22/11/2023 21:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 21:13
Juntada de Certidão
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14/11/2023 08:59
Juntada de petição
-
10/11/2023 11:54
Juntada de petição
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07/11/2023 01:42
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0804257-13.2023.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BERNARDO PEREIRA DA CRUZ Advogado do(a) AUTOR: LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU - SP436671 REQUERIDO(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REU: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " DESPACHO Defiro a gratuidade judicial (Art. 99, §§2º e 3º, CPC), exceto quanto a eventual recebimento de alvará judicial.
Considerando que a Comarca de Açailândia não possui Centro de Solução Consensual e esta Vara não possui conciliador com a capacitação exigida pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC).
Caso as partes desejem transacionar, deverão manifestar-se nos autos.
Intime-se a parte autora para, em 05 dias, manifestar-se acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital”.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), oportunidade em que deverá se manifestar acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital”.
Advirta-se que a ausência de apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Na resposta a parte demandada deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido genérico de produção de provas (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido de produção de novas provas e julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Açailândia -MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
03/11/2023 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 11:03
Juntada de contestação
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23/10/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:18
Juntada de petição
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23/09/2023 05:36
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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23/09/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0804257-13.2023.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BERNARDO PEREIRA DA CRUZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU - SP436671 REQUERIDO(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n° 0804257-13.2023.8.10.0022 DESPACHO Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para que regularize a presente demanda, juntando comprovante de endereço atualizado, atendendo às exigências do art. 1º, da Lei nº. 6.629/1979, em nome dela ou de pessoa de sua convivência, justificando documentalmente, neste último caso, a relação havida com a pessoa indicada no comprovante, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Na mesma oportunidade, deverá se manifestar sobre o prosseguimento do feito pelo juízo 100% Digital.
Intime-se por meio do(a) advogado(a).
Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a adoção da providência determinada, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Açailândia -MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
20/09/2023 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 10:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/07/2023 15:49
Conclusos para julgamento
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23/07/2023 15:48
Juntada de Certidão
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20/07/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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