TJMA - 0801684-47.2023.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:52
Conclusos para despacho
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04/08/2025 13:52
Juntada de termo
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04/08/2025 13:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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04/08/2025 13:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2025 13:49
Processo Desarquivado
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10/07/2025 17:26
Juntada de pedido de desarquivamento
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18/10/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 11:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2023 10:45, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/10/2023 11:44
Homologada a Transação
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16/10/2023 15:28
Juntada de petição
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28/09/2023 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 14:01
Juntada de diligência
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18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 17 de setembro de 2023.
PROCESSO: 0801684-47.2023.8.10.0007 REQUERENTE: H.
T.
T.
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 REQUERIDO: FERNANDA REGINA PEREIRA BEZERRA Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 17/10/2023 10:45 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
17/09/2023 19:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2023 19:31
Expedição de Mandado.
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17/09/2023 19:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 10:45, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/09/2023 19:29
Juntada de Certidão
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14/09/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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