TJMA - 0801277-21.2023.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:51
Juntada de petição
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04/02/2025 18:10
Juntada de petição
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06/12/2024 15:52
Juntada de petição
-
27/11/2024 01:07
Juntada de petição
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16/09/2024 10:41
Conclusos para despacho
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16/09/2024 10:41
Juntada de Certidão
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14/09/2024 00:51
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 21:04
Juntada de petição
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13/09/2024 20:57
Juntada de réplica à contestação
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23/08/2024 01:38
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 01:38
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 10:18
Conclusos para despacho
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10/01/2024 10:15
Juntada de Certidão
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04/12/2023 19:21
Juntada de réplica à contestação
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10/11/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] Processo nº.0801277-21.2023.8.10.0143 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: MARIA JOSE COELHO RIBEIRO Advogado: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS, OAB/MA 10.529 Requerido: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Advogado: SOFIA COELHO ARAÚJO, OAB/DF 40.407 ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 203, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 022/2018, inc.
XIII, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE: INTIMO a parte autora, na pessoa do seu causídico, Dr.
EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS, OAB/MA 10.529, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Réplica à Contestação.
Morros/MA, 08/11/2023.
Luann Bezerra Lima Secretário Judicial da Comarca de Morros Matrícula 186619 -
08/11/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 10:17
Juntada de Certidão
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08/11/2023 10:10
Juntada de Certidão
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06/11/2023 18:43
Juntada de contestação
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06/11/2023 18:42
Juntada de contestação
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31/10/2023 14:46
Juntada de Certidão
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06/10/2023 17:24
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:53
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 03/10/2023 23:59.
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27/09/2023 00:21
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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27/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0801277-21.2023.8.10.0143 AUTOR: MARIA JOSE COELHO RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS - MA10529 REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC e da reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Reservo a apreciação do pedido de tutela de urgência para após o contraditório, posto que “a concessão da tutela de urgência antes da ouvida do réu somente é possível quando há motivo suficiente para fazer o juiz crer que o adiamento do seu deferimento para depois do momento oportuno à defesa obstaculizará a tutela do direito” (MARINONI, Luiz Guilherme.
Tutela de urgência e tutela de evidência. 2. ed. rev.
São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.
Pág. 134).
Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista que, a qualquer tempo, poderão as partes conciliar independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflito, podendo levar a Juízo a petição de acordo reduzido a termo por escrito, para homologação judicial.
Ademais, constata-se neste Juízo que praticamente não foi realizado nenhum acordo em audiências de conciliação dos Juizados Especiais e do Procedimento Comum o que torna tal ato dispensável, em prestígio aos princípios da celeridade, da efetividade e da economia processuais.
Muitas vezes sequer o(a) preposto(a) ou o(a) advogado(a) tem autonomia para fazer proposta de conciliação, frustrando a audiência designada, a qual demanda tempo e expedientes para sua realização a contento.
Portanto, o que se tem visto nesta Comarca é que a designação da audiência de conciliação tem sido utilizada apenas para prolongar o feito.
Esse tempo entre o despacho que designa a audiência e sua realização já seria suficiente para que a parte apresentasse contestação e a parte autora sua réplica, estando o processo pronto para julgamento, já que na grande maioria das vezes a questão depende apenas da prova documental.
E em não sendo, aí sim será designada audiência de instrução, onde, inclusive, poderão ser envidados novos esforços para a conciliação, que pode ser feita a qualquer tempo, como é cediço.
Assim, CITE-SE A PARTE REQUERIDA PELO SISTEMA, CASO TENHA CADASTRO NO PJE, OU POR CARTA, CASO NÃO TENHA, para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, não sendo apresentada defesa, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, abra-se logo, via sistema, por ato ordinatório, o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora apresentar réplica.
ATRIBUO A PRESENTE FORÇA DE MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Morros - MA, data e assinatura conforme sistema.
RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO MOYSES Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Morros A parte requerida pode acessar o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham mediante acesso à contrafé eletrônica, no endereço http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, utilizando os códigos abaixo elencados, sendo desnecessária a impressão da referida documentação pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23083008301692100000093453905 PETIÇÃO INICIAL Petição 23083008301698400000093453914 PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS PESSOAIS Procuração 23083008301725400000093453915 EXTRATO BANCÁRIO Documento Diverso 23083008301742700000093453916 -
22/09/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 08:30
Conclusos para decisão
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30/08/2023 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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