TJMA - 0800487-39.2023.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 11:16
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 10:08
Juntada de petição
-
11/12/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:23
Juntada de protocolo
-
06/12/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 15:15
Juntada de protocolo
-
05/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 17:44
Juntada de petição
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25/06/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO NEON S/A em 24/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:45
Juntada de juntada de ar
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16/05/2024 15:43
Juntada de juntada de ar
-
28/02/2024 10:13
Juntada de protocolo
-
28/02/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 23:34
Juntada de Ofício
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06/02/2024 14:30
Juntada de petição
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24/01/2024 12:00
Juntada de juntada de ar
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19/12/2023 15:11
Juntada de protocolo
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07/12/2023 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 01:57
Decorrido prazo de FRANCIVALDO PEREIRA DA SILVA PITANGA em 20/10/2023 23:59.
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02/10/2023 14:05
Juntada de Ofício
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02/10/2023 10:43
Juntada de petição
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29/09/2023 16:06
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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29/09/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo, nº:0800487-39.2023.8.10.0207 Requerente: SAFIRA SILVA DOS SANTOS Requerido: D E S P A C H O Preliminarmente, intime-se a requerente, por meio de seu advogado para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, para tanto, deverá juntar certidão de inexistência de dependentes habilitados junto ao órgão qual o de cujus era vinculado, bem como declaração de inexistência de outros bens a inventatariar, sob pena de indeferimento da inicial.
Caso seja observado o prazo acima, com a correção do vício, de já autorizo a secretaria a expedir ofício ao BANCO do Neon, para que informe, em dez dias, sobre a existência de valores e seu respectivo quantum, seja em contas ou decorrente de seguros (vinculado ao(à) falecido(a), com vistas a possibilitar a apreciação do rito procedimental adotado.
Poderá a parte autora, de posse do presente despacho, diligenciar junto ao banco, juntando extrato atualizado do montante.
Deixo de abrir vistas ao MPE, uma vez que já se manifestou nos autos, pela desnecessidade de intervenção no presente feito, conforme ID. 92257497.
Intime-se o advogado via sistema e/ou publicação.
São Domingos do Maranhão/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da comarca de São Domingos do Maranhão/MA -
26/09/2023 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 22:29
Conclusos para despacho
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19/05/2023 20:50
Juntada de petição
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06/05/2023 23:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 14:02
Conclusos para despacho
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16/03/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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