TJMA - 0803596-29.2023.8.10.0056
1ª instância - 1ª Vara de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:14
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 18/09/2025 23:59.
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03/09/2025 09:51
Juntada de petição
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29/08/2025 09:32
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE SANTA INÊS/MA Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês/MA - CEP: 65.300-000 - Telefone: (98) 2055-4226 - Email: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0803596-29.2023.8.10.0056 AUTOR: MANOEL DA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: THAIRO SILVA SOUZA (OAB 14005-MA) RÉU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A DECISÃO Infere-se dos autos que as partes foram intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, tendo apenas a parte exequente se manifestado, concordando com os valores apurados e requerendo a expedição de alvará, bem como a intimação do executado para pagamento do saldo remanescente.
Face ao que consta nos autos, homologo os cálculos da contadoria e tendo em vista que a parte reclamada realizou depósito em conta judicial de valor parcial, referente ao cumprimento da sentença/acórdão, determino a expedição de Alvará em favor da parte autora e de seu(s) advogado(s), desde que este(s) tenha(m) poderes para receber a quitação, nos termos do art. 132 do Código de Normas da CGJ/MA. 1 Intime-se a parte autora para indicar conta para depósito/transferência e efetuar o pagamento das custas do alvará, no prazo de 15 dias.
Proceda a Contadoria/Secretaria com os cálculos das custas processuais finais e intime-se a parte requerida para pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Não efetuado o recolhimento das custas processuais, a Secretaria para inclusão das custas processuais finais no sistema do FERJ, para devida inscrição em dívida ativa do Estado do Maranhão.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente, sob pena de prosseguimento da execução.
Escoado o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Esse despacho tem força de mandado judicial.
Intimem-se todas as partes da presente decisão.
Cumpra-se.
Expeça-se o presente alvará no SISCONDJ após certificado pela Secretaria do trânsito em julgado da presente decisão.
Após, intime-se a parte para recebimento do alvará no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Inês/MA, Quarta-feira, 27 de Agosto de 2025 Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito – Titular da 1ª Vara de Santa Inês/MA 1“Art. 132.
O levantamento ou a utilização das importâncias depositadas será sempre efetuado através de alvará assinado pelo juiz, sendo obrigatória a utilização de selo de fiscalização. § 1º O alvará de levantamento conterá o nome da parte beneficiada pelo levantamento e o dos seus advogados, desde que estes tenham poderes para receber a quitação, bem como o número da conta e dos autos e o valor autorizado. § 2º Do alvará de que trata este artigo será juntada cópia aos autos, na qual constará o recebimento do original pelo interessado. “ -
27/08/2025 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 10:44
Outras Decisões
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27/08/2025 10:44
Outras Decisões
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26/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
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26/08/2025 09:02
Juntada de Certidão
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26/08/2025 01:20
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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12/08/2025 09:16
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 14:40
Juntada de petição
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07/08/2025 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 12:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Santa Inês.
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07/08/2025 12:18
Conta Atualizada
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05/08/2025 08:22
Juntada de Certidão
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05/08/2025 08:18
Juntada de Certidão
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12/06/2025 03:28
Juntada de petição
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05/05/2025 10:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/05/2025 10:15
Juntada de Certidão
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05/05/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:11
Conclusos para decisão
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30/04/2025 10:10
Juntada de Certidão
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30/04/2025 09:46
Desentranhado o documento
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30/04/2025 09:46
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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26/04/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 10:27
Juntada de petição
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28/03/2025 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:40
Juntada de Certidão
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27/03/2025 10:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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27/03/2025 10:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 00:21
Decorrido prazo de THAIRO SILVA SOUZA em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:35
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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22/03/2025 11:43
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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22/03/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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05/03/2025 10:37
Juntada de petição
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26/02/2025 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:20
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:20
Juntada de decisão
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31/10/2024 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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31/10/2024 09:28
Juntada de Certidão
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31/10/2024 08:04
Decorrido prazo de THAIRO SILVA SOUZA em 30/10/2024 23:59.
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28/10/2024 19:06
Juntada de contrarrazões
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08/10/2024 03:45
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
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08/10/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 03:12
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 16:58
Juntada de apelação
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12/09/2024 15:07
Juntada de apelação
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12/09/2024 01:16
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 11:03
Juntada de Certidão
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09/09/2024 12:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 13:10
Juntada de Certidão
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23/08/2024 03:22
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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16/08/2024 15:51
Juntada de petição
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01/08/2024 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:37
Juntada de Certidão
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26/07/2024 15:31
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 22/07/2024 23:59.
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28/06/2024 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 14:43
Juntada de Certidão
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25/06/2024 14:28
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:28
Juntada de decisão
-
13/03/2024 21:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
13/03/2024 21:31
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 12:34
Outras Decisões
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26/02/2024 14:17
Conclusos para decisão
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26/02/2024 14:16
Juntada de Certidão
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23/02/2024 18:41
Juntada de contrarrazões
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22/02/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 16:07
Juntada de petição
-
19/01/2024 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 09:27
Juntada de apelação
-
12/01/2024 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 08:44
Juntada de Certidão
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10/01/2024 13:00
Indeferida a petição inicial
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19/12/2023 18:00
Juntada de Certidão
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16/11/2023 11:56
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 11:56
Juntada de Certidão
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21/10/2023 19:04
Juntada de petição
-
06/10/2023 11:23
Juntada de petição
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29/09/2023 16:06
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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29/09/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/09/2023 09:56
Juntada de Certidão
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25/09/2023 15:46
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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