TJMA - 0866731-20.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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20/12/2023 00:11
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 15:13
Juntada de termo
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19/12/2023 14:13
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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12/12/2023 06:06
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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10/12/2023 20:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2023 20:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2023 18:55
Expedido alvará de levantamento
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05/12/2023 09:52
Conclusos para despacho
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07/11/2023 12:18
Juntada de petição
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01/11/2023 13:42
Juntada de petição
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26/10/2023 11:25
Juntada de petição
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18/10/2023 09:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 09:40, 1ª Vara Cível de São Luís.
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18/10/2023 09:56
Homologada a Transação
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23/09/2023 01:40
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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23/09/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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22/09/2023 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2023 13:42
Juntada de diligência
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20/09/2023 16:12
Juntada de petição
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20/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0866731-20.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: SILVIO CARLOS DE ASSIS LIMA REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA 6100-A DESPACHO Antes de proceder ao cumprimento do despacho retro, considerando que incumbe a este Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição da lide, a teor do que dispõe do art. 139, V do CPC/2015; Considerando que, mediante sinalização da parte requerida EQUATORIAL MARANHÃO, os presentes autos possuem proposta de acordo a ser apresentada à parte requerente; DESIGNO O DIA 17 DE OUTUBRO DE 2023, ÀS 9h40, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ocorrer na sala de audiências desta 1ª Vara Cível de São Luís/MA.
Ficam as partes e seus procuradores advertidos de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, podendo incorrer em penalidade (§ 8º, art. 334, do CPC/2015).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve como mandado de intimação.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
19/09/2023 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 16:25
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2023 13:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 09:40, 1ª Vara Cível de São Luís.
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17/09/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 14:21
Conclusos para despacho
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12/09/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 10:07
Conclusos para despacho
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13/07/2023 13:09
Juntada de petição
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20/05/2023 22:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2023 16:14
Juntada de ato ordinatório
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21/04/2023 08:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 07:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 20/04/2023 23:59.
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27/03/2023 10:09
Juntada de aviso de recebimento
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25/03/2023 13:15
Juntada de petição
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27/02/2023 11:45
Juntada de Certidão
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22/02/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2023 10:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/11/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
20/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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