TJMA - 0801818-21.2023.8.10.0057
1ª instância - 2ª Vara de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 20:40
Juntada de petição
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10/07/2025 20:37
Juntada de petição
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo de WILSON COSTA NASCIMENTO em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 10:22
Juntada de diligência
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30/05/2025 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 10:22
Juntada de diligência
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27/05/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 14:58
Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2024 09:51
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA DE ANDRADE em 29/10/2024 23:59.
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15/10/2024 18:02
Conclusos para despacho
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15/10/2024 18:02
Juntada de Certidão
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26/09/2024 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2024 12:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 10:00, 2ª Vara de Santa Luzia.
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17/09/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 10:53
Juntada de Certidão
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16/09/2024 10:58
Juntada de Certidão
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26/08/2024 13:10
Juntada de petição
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16/08/2024 09:46
Juntada de petição
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06/08/2024 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2024 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2024 14:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 10:00, 2ª Vara de Santa Luzia.
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25/07/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
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18/04/2024 14:33
Conclusos para despacho
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04/03/2024 14:04
Juntada de petição
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01/03/2024 01:27
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA DE ANDRADE em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:27
Decorrido prazo de JANAINA DA SILVA DE SOUSA em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:51
Publicado Despacho (expediente) em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:51
Publicado Despacho (expediente) em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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22/02/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2024 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 07:48
Decorrido prazo de WILSON COSTA NASCIMENTO em 24/11/2023 23:59.
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08/11/2023 11:48
Conclusos para despacho
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08/11/2023 11:47
Juntada de Certidão
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08/11/2023 11:28
Juntada de termo
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06/11/2023 19:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2023 14:00, 2ª Vara de Santa Luzia.
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06/11/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2023 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/11/2023 13:13
Juntada de diligência
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23/10/2023 12:38
Juntada de petição
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06/10/2023 21:18
Conclusos para decisão
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06/10/2023 21:16
Juntada de Certidão
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29/09/2023 10:40
Juntada de petição
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25/09/2023 00:00
Intimação
2ª VARA DE SANTA LUZIA/MA Avenida Nagib Hackel, s/nº, Centro, Santa Luzia/MA - CEP: 65.390-000 - Telefone: (98) 3654-5581 - Whatssap Business: (98) 98119-3598 - Email: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0801818-21.2023.8.10.0057 REQUERENTE: JOAO PAULO ALENCAR AQUINO Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA DE ANDRADE (OAB 26159-MA) ENDEREÇO REQUERENTE: JOAO PAULO ALENCAR AQUINO rua A, 100, cohab II, SANTA LUZIA - MA - CEP: 65390-000 REQUERIDO(A): WILSON COSTA NASCIMENTO WILSON COSTA NASCIMENTO Rua São Francisco, sn, próximo a assembleia hebron, novo horizonte, SANTA LUZIA - MA - CEP: 65390-000 DESPACHO Não havendo nos autos elementos aptos a elidirem a presunção estabelecida no art. 99, § 3º, do Novo CPC, defiro o pedido de Justiça gratuita ao autor.
Designo audiência de conciliação para o dia 06 de novembro de 2023, às 14h00min, na sala de audiências da 2ª Vara, Fórum desta Comarca.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, e cite-se o requerido na forma da lei, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Caso as partes não queiram conciliar, deverão comunicar ao juízo com antecedência de 10 (dez) dias da audiência de conciliação (art. 334, § 5º do CPC/2015).
Advirto, também, que as partes devem estar acompanhadas de advogado (a) (s) e que o não comparecimento implica em imposição de multa no valor de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (art. 334, § 8º e § 9º do CPC/2015).
Fica o requerido desde já citado para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do pedido de protocolo de cancelamento da Audiência de Conciliação, se assim desejar, ou da data da audiência de conciliação caso as partes não celebrem acordo (art. 335, I e II do CPC/2015).
Cientifique-se o requerido de que, se não contestar no prazo legal, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Apresentada contestação, se o réu arguir qualquer das matérias elencadas nos arts. 350 e/ou 337 do CPC, intime-se parte a autora, por seu advogado, para, querendo, oferecer réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
Ato contínuo, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando sua necessidade, advertindo-as de que, se não houver provas a produzir, o pedido será julgado antecipadamente, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Serve o presente como mandado de intimação.
Santa Luzia/MA, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023 Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito - respondendo pela 2ª Vara de Santa Luzia/MA Portaria CGJ nº 3581/2023 -
22/09/2023 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 16:35
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 11:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 14:00, 2ª Vara de Santa Luzia.
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13/09/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 21:44
Conclusos para despacho
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28/08/2023 21:43
Juntada de Certidão
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24/08/2023 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA DE ANDRADE em 23/08/2023 23:59.
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02/08/2023 02:25
Publicado Decisão (expediente) em 01/08/2023.
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02/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 09:47
Juntada de petição
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30/07/2023 23:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 12:38
Conclusos para despacho
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21/07/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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