TJMA - 0818175-87.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Edilson Caridade Ribeiro - Substituto de 2O. Grau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:47
Decorrido prazo de ABNER FERREIRA DE CARVALHO em 16/09/2025 23:59.
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07/09/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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07/09/2025 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/09/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIO EDSON DOS SANTOS MONTEIRO em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 15:18
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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01/09/2025 15:18
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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15/08/2025 13:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/08/2025 11:38
Juntada de contrarrazões
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13/08/2025 00:18
Publicado Despacho (expediente) em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/08/2025 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 00:18
Decorrido prazo de ELCIANE ALVES LUCIANO em 27/03/2025 23:59.
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02/04/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIO EDSON DOS SANTOS MONTEIRO em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 14:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/03/2025 14:42
Juntada de embargos de declaração (1689)
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07/03/2025 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2025 13:34
Juntada de malote digital
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06/03/2025 00:22
Publicado Acórdão (expediente) em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/02/2025 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 13:42
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/02/2025 11:25
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2025 08:35
Juntada de parecer do ministério público
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05/02/2025 00:55
Decorrido prazo de ABNER FERREIRA DE CARVALHO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/02/2025 23:59.
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24/01/2025 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2025 20:54
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 20:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 15:25
Recebidos os autos
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20/01/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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20/01/2025 15:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/04/2024 15:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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01/04/2024 18:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/03/2024 11:45
Juntada de parecer do ministério público
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22/03/2024 10:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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28/02/2024 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2024 01:18
Decorrido prazo de JAIME ROQUE SILVA ROSA em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 01:18
Decorrido prazo de ABNER FERREIRA DE CARVALHO em 14/02/2024 23:59.
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23/01/2024 01:14
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 08:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/09/2023 08:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/09/2023 08:33
Juntada de Certidão
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20/09/2023 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 20/09/2023.
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20/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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19/09/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0818175-87.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO.
PROCURADOR: MATEUS SILVA LIMA (OAB) AGRAVADO: ABNER FERREIRA DE CARVALHO E OUTROS.
ADVOGADA: ALCIANE ALVES LUCIANO GONÇALVES (OAB MA 16681).
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DECISÃO Acolho o pedido de id. 20338019 e determino o encaminhamento dos autos por prevenção ao Des.
JOSÉ RIBAMAR CASTRO, integrante da 1ª Câmara Cível, que relatou anterior recurso de apelação cível n. 0808315-33.2020.8.10.0000 (art. 293[1] do Regimento Interno e art. 930 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís, 18 de SETEMBRO de 2023.
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Relatora [1] Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de primeiro grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil. -
18/09/2023 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 09:06
Determinada a redistribuição dos autos
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22/09/2022 10:40
Juntada de petição
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02/09/2022 13:22
Conclusos para despacho
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02/09/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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