TJMA - 0813227-68.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/10/2023 23:59.
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02/10/2023 10:44
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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27/09/2023 10:55
Juntada de petição
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27/09/2023 00:02
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº 0813227-68.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: ANDRESSA GLAUCIONE MARINHO FARIAS Advogado/Autoridade do(a) AGRAVANTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765-A AGRAVADO: ESTADO DO MARANHAO RELATOR: DESEMBARGADOR CLEONES CARVALHO CUNHA Vistos, etc.
Analisando os autos, observo que o presente recurso encontra-se suspenso, tendo em vista que a controvérsia nele englobada subsume-se ao objeto da suspensão determinada pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, nos autos Agravo de Instrumento n.º 0823994-05.2022.8.10.0000, no qual se admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR para definição de teses vinculante sobre: a) o termo inicial do prazo prescricional para promover o cumprimento individual da sentença proferida na Ação Coletiva n.º 6.542/2005; b) a desnecessidade de suspensão dos cumprimentos da sentença coletiva, por já serem conhecidos todos os índices devidos a todos os servidores do SINTSEP, conforme informado na CIRC-GDRMB – 52023.
Do exposto, devolvo os autos à Coordenadoria respectiva para que, só ao final do sobrestamento, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 20 de setembro de 2023 Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
25/09/2023 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 10:33
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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19/09/2023 14:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/09/2023 13:59
Juntada de parecer
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17/08/2023 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 16/08/2023 23:59.
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15/07/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:00
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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22/06/2023 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2023 15:48
Juntada de malote digital
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21/06/2023 11:28
Juntada de petição
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20/06/2023 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 09:54
Concedida a Medida Liminar
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19/06/2023 12:14
Conclusos para despacho
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19/06/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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