TJMA - 0858432-20.2023.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:01
Publicado Citação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
 - 
                                            
06/08/2025 09:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/08/2025 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
01/08/2025 09:40
Juntada de Edital
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30/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 18:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/04/2025 00:10
Decorrido prazo de DICIENE ALMEIDA MOREIRA em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 18:27
Juntada de petição
 - 
                                            
03/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 03/04/2025.
 - 
                                            
03/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
24/03/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/03/2025 16:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/03/2025 15:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/01/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/11/2024 13:11
Juntada de petição
 - 
                                            
31/10/2024 08:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/10/2024 13:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/10/2024 04:51
Decorrido prazo de ELIANA COSTA SOUSA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 04:35
Decorrido prazo de DICIENE ALMEIDA MOREIRA em 01/10/2024 23:59.
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17/09/2024 04:20
Publicado Intimação em 17/09/2024.
 - 
                                            
17/09/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
 - 
                                            
13/09/2024 07:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
13/09/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/08/2024 00:10
Decorrido prazo de GEORGETOWN CARLOS CARVALHO DA CONCEICAO FILHO em 30/08/2024 23:59.
 - 
                                            
16/08/2024 21:22
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/08/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/08/2024 21:22
Juntada de diligência
 - 
                                            
17/07/2024 15:52
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/07/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/05/2024 14:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/05/2024 01:56
Decorrido prazo de DICIENE ALMEIDA MOREIRA em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 14:41
Juntada de petição
 - 
                                            
23/04/2024 01:30
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
 - 
                                            
19/04/2024 07:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
16/04/2024 10:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/04/2024 02:21
Decorrido prazo de GEORGETOWN CARLOS CARVALHO DA CONCEICAO FILHO em 08/04/2024 23:59.
 - 
                                            
28/03/2024 00:40
Juntada de diligência
 - 
                                            
28/03/2024 00:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/03/2024 00:40
Juntada de diligência
 - 
                                            
27/02/2024 08:51
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/02/2024 20:59
Juntada de Mandado
 - 
                                            
09/02/2024 09:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/02/2024 11:35
Juntada de petição
 - 
                                            
31/01/2024 02:43
Publicado Intimação em 30/01/2024.
 - 
                                            
31/01/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
 - 
                                            
26/01/2024 07:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
26/01/2024 06:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/12/2023 01:26
Decorrido prazo de GEORGETOWN CARLOS CARVALHO DA CONCEICAO FILHO em 07/12/2023 23:59.
 - 
                                            
19/11/2023 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/11/2023 12:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
 - 
                                            
31/10/2023 15:26
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/10/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/10/2023 17:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/10/2023 07:59
Juntada de petição
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02/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0858432-20.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAVID SANTOS FEITOSA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ELIANA COSTA SOUSA - OAB/MA6142-A, DICIENE ALMEIDA MOREIRA - OAB/MA27075 EXECUTADO: GEORGETOWN CARLOS CARVALHO DA CONCEICAO FILHO DESPACHO Verifico, na forma do art. 321 do CPC, que a inicial não atende aos requisitos legais, sendo necessário a emenda para sanar a irregularidade.
Isto posto, intime-se o patrono do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para juntar documento de identificação, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza de Direito Respondendo pela 13ª Vara Cível - 
                                            
28/09/2023 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
27/09/2023 14:20
Juntada de petição
 - 
                                            
26/09/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/09/2023 20:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/09/2023 20:09
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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