TJMA - 0842800-51.2023.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 08:39
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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09/04/2025 00:19
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA CHAVES em 08/04/2025 23:59.
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22/03/2025 11:41
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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22/03/2025 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 14:50
Juntada de petição
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15/03/2025 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2025 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2025 10:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/09/2024 09:19
Conclusos para decisão
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19/07/2024 11:25
Juntada de petição
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15/07/2024 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 16:17
Conclusos para decisão
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01/07/2024 12:29
Juntada de embargos de declaração
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21/06/2024 02:17
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 20:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 20:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2024 10:14
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2024 17:14
Conclusos para decisão
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01/02/2024 13:52
Juntada de Certidão
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24/01/2024 16:11
Juntada de termo
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01/12/2023 10:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 10:30, 8ª Vara Cível de São Luís.
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01/12/2023 10:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/11/2023 11:07
Juntada de petição
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29/11/2023 10:46
Juntada de petição
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09/11/2023 11:58
Juntada de Certidão
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08/11/2023 01:03
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842800-51.2023.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ROSEMARY DE JESUS CASTRO FERREIRA EMBARGADO: DISCERNIMENTO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Advogado do(a) EMBARGADO: RICARDO DE SOUZA CHAVES - OAB SP293750 DESPACHO De início, ressalto que o Código de Processo Civil tem como compromisso promover a solução consensual do litígio, sendo uma das suas marcas a viabilização de significativa abertura para a autonomia privada das partes.
Deste modo, o novo CPC estimula a autocomposição como resolução de conflitos de interesse em substituição à antiga sistemática processual, que tinha por enfoque a composição da lide através do Estado-juiz (heterocomposição).
Nessa linha, o art. 3º, § 2º, do CPC estabelece que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual.
Na sequência, o § 3º do mesmo artigo determina que a conciliação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ao analisar o caso, verifica-se que as partes litigantes manifestaram-se pela realização da audiência de conciliação na tentativa de por fim ao litígio mediante uma composição amigável, concluindo, assim, pela necessidade de se promover a autocomposição na presente demanda, buscando, assim, uma forma mais efetiva de solução do conflito e pacificação das partes.
Amparado nos artigos 772, I e 139, V, do CPC, e, com o propósito de tentar dar uma solução amigável à situação, convoco as partes para comparecerem na sala das audiências deste Juízo no dia 29 de novembro de 2023, às 10:30 horas .
Intimem-se as partes através de seus representantes judiciais, na forma do art. 272 do CPC.
São Luís (MA), data do sistema.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8.ª Vara Cível da Capital -
06/11/2023 14:33
Juntada de petição
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06/11/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2023 13:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 10:30, 8ª Vara Cível de São Luís.
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03/11/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 10:02
Conclusos para despacho
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03/11/2023 04:54
Juntada de petição
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02/11/2023 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 10:44
Conclusos para decisão
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06/10/2023 14:10
Juntada de petição
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19/09/2023 03:29
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842800-51.2023.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ROSEMARY DE JESUS CASTRO FERREIRA EMBARGADO: DISCERNIMENTO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: RICARDO DE SOUZA CHAVES - OAB SP293750 DESPACHO Recebo os presentes embargos à execução.
Intime-se a parte embargada (exequente) para responder em 15 (quinze) dias (art. 920, I do CPC).
Intime-se e cumpra-se.
São Luís (MA), 21 de agosto de 2023.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8.ª Vara Cível da Capital SERVE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. -
14/09/2023 20:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 14:29
Juntada de petição
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28/08/2023 21:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 13:56
Conclusos para despacho
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10/08/2023 08:07
Juntada de petição
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09/08/2023 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 12:22
Conclusos para despacho
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14/07/2023 12:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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