TJMA - 0804528-11.2023.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
02/02/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
30/11/2023 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/11/2023 15:39
Juntada de ato ordinatório
-
27/11/2023 19:26
Juntada de apelação
-
06/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
06/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo nº 0804528-11.2023.8.10.0058 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: IVO ODILON RAMOS PORTO / I O R PORTO Requerido: BANCO BRADESCO S.A SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO C/C PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO proposta por IVO ODILON RAMOS PORTO / I O R PORTO, em face de BANCO BRADESCO S.A, todos qualificados nos autos.
Despacho determinando a emenda da inicial - ID 100681882.
Intimação da parte autora, através de seu advogado constituído, para cumprimento do despacho de emenda à inicial – ID 102468168.
Certidão de que a parte autora, devidamente intimada, quedou-se inerte – ID 104691027.
Após, os autos vieram-me conclusos. É o que cabia relatar.
Passo a decidir.
Com efeito, mostra-se inviável o prosseguimento do feito, vez que não foi cumprida a determinação de emenda da inicial, embora tenha sido devidamente intimada a parte autora, através de seu advogado constituído.
Segundo dispõe o art. 321, parágrafo único, do CPC/15, caso a parte autora não cumpra todas as diligências determinadas para a emenda da inicial, o juiz a indeferirá.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
I, do CPC/15.
Sem custas e Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Interpostos embargos de declaração, voltem conclusos para apreciação.
Interposta apelação, cite-se a parte contrária para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, dando-lhe ciência de que, sendo a presente sentença reformado pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, sob pena revelia, (CPC/15, art. 331, §§ 1o e 2o).
Após, os autos deverão ser remetidos ao Tribunal de Justiça para apreciação do recurso (CPC/15, art. 1.009, §§ 1o e 2o).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
São José de Ribamar (MA), data e hora da assinatura digital.
DRA.
JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Funcionando na 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA) PORTARIA-CGJ - 35322023 -
01/11/2023 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 19:45
Indeferida a petição inicial
-
24/10/2023 16:42
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 02:14
Decorrido prazo de DANIELLE MATOS DE MELO SOUSA em 23/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 17:33
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 0804528-11.2023.8.10.0058 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) AUTOR(A)(ES): IVO ODILON RAMOS PORTO e outros Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: DANIELLE MATOS DE MELO SOUSA - OAB/MA 15332 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Quanto ao pedido de justiça gratuita, constato, desde logo, a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC, art. 99, §2º).
De todo modo, em razão de entendimento já manifestado pelo Eg.
TJ/MA, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para o exercício do contraditório, oportunidade em que poderá informar as conclusões deste juízo e comprovar que não tem condições de arcar com as custas processuais (CPC, art. 98).
Caso contrário, poderá a parte autora, desde logo e no mesmo prazo acima, fazer juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais, cujo valor poderá ser parcelado em até 04 (quatro) vezes, nos termos da RESOL-GP – 412019.
Recolhidas as custas, retornem conclusos.
Apresentada manifestação acerca da justiça gratuita, façam-se os autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte autora, voltem conclusos para sentença de extinção.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
DRA.
JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo na 2ª Vara Cível de São José de Ribamar(MA) Portaria CGJ 3532/2023" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 27 de setembro de 2023.
KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciário(a) / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, Juiz(a) Auxiliar, respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
27/09/2023 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802096-22.2022.8.10.0036
Joana Batista de Castro Ribeiro
Municipio de Estreito
Advogado: Ricardo de Sales Estrela Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/12/2022 14:37
Processo nº 0802096-22.2022.8.10.0036
Joana Batista de Castro Ribeiro
Municipio de Estreito
Advogado: Ricardo de Sales Estrela Lima
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/02/2025 14:41
Processo nº 0801046-23.2023.8.10.0101
Terezinha de Jesus Pinheiro
Banco Agibank S.A.
Advogado: Thaynara Silva de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/06/2023 15:45
Processo nº 0814574-49.2023.8.10.0029
Sebastiao Goncalves da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Isadora Santos Luz Leal
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/07/2025 11:50
Processo nº 0802680-83.2022.8.10.0038
Maria Zenaide Nascimento de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelcilene Lima Pessoa Barbosa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/05/2023 10:55