TJMA - 0811494-77.2023.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 01:35
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DO NASCIMENTO em 16/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 07:27
Publicado Decisão (expediente) em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2025 10:00
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0811494-77.2023.8.10.0029 - PJE.
APELANTE: MANOEL JOSE DO NASCIMENTO ADVOGADO: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB/MA 22466-A).
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/MA 19411-A).
RELATOR SUBSTITUTO: FERNANDO MENDONÇA.
D E C I S Ã O A Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, nos autos do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000, determinou, por maioria, a “suspensão de todos os processos individuais e coletivos que tratam da matéria objeto do IRDR nº 0853104-12.2023.8.10.0001, nos termos do art. 982, I, do Código Fux, pelo prazo de até um ano, com possibilidade de prorrogação mediante decisão fundamentada, a fim de assegurar a efetividade da tese jurídica a ser firmada”.
Com fundamento no art. 982, inciso I, do Código de Processo Civil, que impõe ao relator, uma vez admitido o incidente, a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, no âmbito do Estado ou da região abrangida, impõe-se o sobrestamento da presente demanda.
A medida visa garantir a eficácia do incidente, prevenir decisões conflitantes e assegurar a uniformização da jurisprudência, em consonância com os princípios da segurança jurídica, da isonomia e da eficiência processual.
Diante do exposto, determino o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica instaurado no âmbito do IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000.
Observe-se o correto cadastramento do feito no sistema PJe como “Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (12098)”, a fim de assegurar a adequada contabilização para fins estatísticos, especialmente no que se refere ao cumprimento das metas nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
Subst.
FERNANDO MENDONÇA RELATOR SUBSTITUTO -
21/08/2025 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 12:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
30/07/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 21:01
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 21:01
Recebidos os autos
-
23/07/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801299-34.2023.8.10.0061
Raimundo Rosa Barros
Municipio de Viana
Advogado: Genival Abrao Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/05/2023 11:28
Processo nº 0835938-11.2016.8.10.0001
Ciclene Maria Silva de Brito
Estado do Maranhao
Advogado: Guilherme Augusto Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/07/2016 19:38
Processo nº 0858061-56.2023.8.10.0001
Rita de Cassia Campos
Estado do Maranhao
Advogado: Ricardo Jorge Sousa Diniz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/09/2023 17:04
Processo nº 0800022-50.2022.8.10.0050
Condominio Residencial Guaruja Ii
Wendel Rodrigues de Azevedo
Advogado: Judson Eduardo Araujo de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/01/2022 10:31
Processo nº 0811494-77.2023.8.10.0029
Manoel Jose do Nascimento
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2024 18:57