TJMA - 0805549-33.2023.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:41
Juntada de termo
-
29/08/2025 21:10
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 22:45
Juntada de petição
-
30/07/2025 00:20
Decorrido prazo de BRUNA RAFAELA FRANCO BONTEMPO ALVES em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:20
Decorrido prazo de JESSICA LAYARA DE OLIVEIRA CARDOSO em 29/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 16:22
Juntada de petição
-
07/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:29
Juntada de termo
-
23/05/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 21:26
Juntada de réplica à contestação
-
26/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
26/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 11:45
Juntada de contestação
-
15/03/2025 00:34
Decorrido prazo de JESSICA LAYARA DE OLIVEIRA CARDOSO em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 08:44
Juntada de petição
-
20/02/2025 18:05
Juntada de termo
-
19/02/2025 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/02/2025 10:10
Juntada de Mandado
-
19/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:13
Juntada de petição
-
27/01/2025 15:34
Juntada de petição
-
27/01/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:52
Juntada de petição
-
30/10/2024 12:37
Juntada de malote digital
-
30/10/2024 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 12:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 09:00, 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
02/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:47
Juntada de termo
-
22/05/2024 18:24
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 00:22
Decorrido prazo de JESSICA LAYARA DE OLIVEIRA CARDOSO em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 19:15
Juntada de petição
-
10/05/2024 01:21
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 23:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 13:49
Juntada de termo
-
10/03/2024 14:12
Decorrido prazo de BRUNA RAFAELA FRANCO BONTEMPO ALVES em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 16:27
Juntada de petição
-
01/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 14:25
Juntada de termo
-
19/02/2024 14:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2024 11:30, 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
29/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
29/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo n.º 0805549-33.2023.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ELSON MADEIRA E SILVA Advogado: JESSICA LAYARA DE OLIVEIRA CARDOSO - MA18061 Parte Ré: BIOREDUTOR LTDA INTIMAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Decisão ID 102753437, FICA a parte autora, por seus advogados INTIMADA, para que compareça a audiência de conciliação, designada para o dia 19/02/2024 11:30, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara Cível, Comarca de Açailândia/MA.
OBSERVAÇÃO: Nos termos da PORTARIA-CONJUNTA - 12023, as audiências e sessões designadas pelos magistrados de primeiro grau deverão ocorrer, obrigatoriamente, na forma presencial.
As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte devidamente demonstrado nos autos conforme resolução 354 do Conselho Nacional de Justiça(CNJ).
Aos que optarem por participar virtualmente do ato, a videoconferência será realizada mediante sistema disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
O acesso das partes bem como de seus respectivos advogados à sala virtual será por meio do site https://vc.tjma.jus.br/vara2aca.
Nome: Sua identificação, senha: tjma1234.
ADVERTÊNCIAS: 1.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sendo passível de multa (art. 334, §8º, CPC); 2.
As partes devem estar acompanhadas de seu(s) advogado(s) ou defensor(es) público(s) (art. 334, §9º, CPC); 3.
As partes poderão constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §10, CPC); 4.
Não havendo a solução consensual da lide, a(s) parte(s) ré(s) deverá(ão) oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data (art. 335, I e II, CPC): I - da audiência de conciliação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; e II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela parte ré, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, I, do CPC (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual). 5.
Caso a(s) parte(s) ré(s) não apresente(m) contestação, se dará a sua revelia, ou seja, serão consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela(s) parte(s) autora(s) (art. 344, CPC).
Açailândia, 22 de novembro de 2023.
ANDREIA AMARAL RODRIGUES Diretora de Secretaria -
22/11/2023 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 16:09
Juntada de termo
-
22/11/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 11:30, 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
20/11/2023 14:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/11/2023 12:00, 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
11/10/2023 14:34
Expedição de Carta precatória.
-
11/10/2023 14:30
Juntada de protocolo
-
11/10/2023 09:32
Juntada de Carta precatória
-
11/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo n.º 0805549-33.2023.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ELSON MADEIRA E SILVA Advogado: JESSICA LAYARA DE OLIVEIRA CARDOSO - MA18061 Parte Ré: BIOREDUTOR LTDA INTIMAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Decisão de id:102753437, FICAM as partes, por seus advogados INTIMADAS, para que compareçam a audiência de conciliação, designada para o dia 20/11/2023 12:00, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara Cível, Comarca de Açailândia/MA.
OBSERVAÇÃO: Nos termos da PORTARIA-CONJUNTA - 12023, as audiências e sessões designadas pelos magistrados de primeiro grau deverão ocorrer, obrigatoriamente, na forma presencial.
As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte devidamente demonstrado nos autos conforme resolução 354 do Conselho Nacional de Justiça(CNJ).
Aos que optarem por participar virtualmente do ato, a videoconferência será realizada mediante sistema disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
O acesso das partes bem como de seus respectivos advogados à sala virtual será por meio do site https://vc.tjma.jus.br/vara2aca.
Nome: Sua identificação, senha: tjma1234.
ADVERTÊNCIAS: 1.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sendo passível de multa (art. 334, §8º, CPC); 2.
As partes devem estar acompanhadas de seu(s) advogado(s) ou defensor(es) público(s) (art. 334, §9º, CPC); 3.
As partes poderão constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §10, CPC); 4.
Não havendo a solução consensual da lide, a(s) parte(s) ré(s) deverá(ão) oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data (art. 335, I e II, CPC): I - da audiência de conciliação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; e II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela parte ré, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, I, do CPC (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual). 5.
Caso a(s) parte(s) ré(s) não apresente(m) contestação, se dará a sua revelia, ou seja, serão consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela(s) parte(s) autora(s) (art. 344, CPC).
Açailândia, 10 de outubro de 2023.
RAPHAEL CESAR DE OLIVEIRA REZENDE Tecnico Judiciario -
10/10/2023 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 12:00, 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
04/10/2023 16:08
Juntada de petição
-
03/10/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 10:13
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/10/2023 15:49
Concedida a gratuidade da justiça a ELSON MADEIRA E SILVA - CPF: *72.***.*03-49 (AUTOR).
-
02/10/2023 15:49
Outras Decisões
-
29/09/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 22:34
Juntada de petição
-
23/09/2023 07:45
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
23/09/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical Fone: (99)3538-4768.
E-mail: [email protected] Processo, n.º 0805549-33.2023.8.10.0022 Classe: MONITÓRIA (40) Parte Autora: ELSON MADEIRA E SILVA Advogado: JESSICA LAYARA DE OLIVEIRA CARDOSO - MA18061 Parte ré: BIOREDUTOR LTDA INTIMAÇÃO DE DECISÃO ID 101792919 A parte autora alega que não têm condições de arcar com as despesas processuais iniciais, ao tempo em que pede a concessão da gratuidade judiciária.
Não obstante presumida verdadeira a alegação da hipossuficiência econômica dedicada à obtenção da gratuidade judiciária pela pessoa natural (art. 99, §3º, CPC), havendo elementos nos autos que contrariem a afirmação, a parte poderá ser instada a demonstrar sua condição de insuficiência econômica, conforme o art. 5º, LXXIV, CF, e o art. 99, §2º, do CPC, que dispõem: CF, art. 5º. [...].
LXXIV - Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
CPC, art. 99. [...]. §2º.
O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Há elementos nos autos que subtraem a presunção de hipossuficiência econômica, o que afastaria a pronta compreensão de sua completa ausência de recursos financeiros.
Com efeito, assinalo, o prazo de 10 (dez) dias para que a parte executada, reafirmando a hipossuficiência, apresente outros elementos que a demonstre, em especial, declaração de imposto de renda, extratos bancários, extratos de cartão de crédito, dentre outros (art. 99, §2º, CPC).
No ensejo, determino a intimação da parte autora, por seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar sua petição inicial (art. 321, CPC), juntando aos autos cópia do contrato de locação que deu azo à propositura da presente demanda, sob pena de indeferimento da exordial (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após o transcurso do prazo mais elástico, voltem os autos conclusos.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, COMO MANDADO.
Intime-se.
Açailândia/MA, 19 de setembro de 2023.
Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara da Comarca de Açailândia -
20/09/2023 23:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 17:01
Outras Decisões
-
18/09/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 15:25
Juntada de termo
-
15/09/2023 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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