TJMA - 0801807-71.2022.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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21/04/2025 10:20
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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12/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:17
Decorrido prazo de GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:17
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 08/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:36
Publicado Sentença (expediente) em 25/03/2025.
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28/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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27/03/2025 00:51
Publicado Sentença (expediente) em 25/03/2025.
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27/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 20:22
Homologada a Transação
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18/03/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 06:43
Decorrido prazo de GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 16:40
Juntada de petição
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24/11/2024 02:35
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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24/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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23/11/2024 10:23
Juntada de petição
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19/11/2024 19:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:35
Juntada de petição
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04/09/2024 06:57
Decorrido prazo de GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 19:24
Juntada de recurso inominado
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20/08/2024 04:21
Publicado Sentença (expediente) em 20/08/2024.
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20/08/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 04:21
Publicado Sentença (expediente) em 20/08/2024.
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20/08/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2023 11:02
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 11:01
Juntada de termo
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24/10/2023 17:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 10:30, 1ª Vara de Vargem Grande.
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17/10/2023 09:51
Juntada de protocolo
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16/10/2023 15:17
Juntada de contestação
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06/10/2023 17:36
Decorrido prazo de GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:35
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:15
Decorrido prazo de GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:15
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/10/2023 23:59.
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29/09/2023 13:52
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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29/09/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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29/09/2023 13:52
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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29/09/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801807-71.2022.8.10.0139 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOCORRO RODRIGUES LOPES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE - MA7765-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO Narra a parte autora, em síntese, que em data não precisada descobriu descontos indevidos em sua conta, decorrentes de empréstimo pessoal que alega não ter celebrado.
Afirma ainda que o empréstimo foi contraído junto ao demandado. É o breve relatório.
Decido.
Nos casos de empréstimo pessoal realizado com cartão e senha do cliente, este juízo possuía entendimento de que em sede de tutela antecipada não haveria a presunção de vício, mesmo sendo estes impugnados na inicial.
No entanto, diante do grande número de irregularidades na região, nessa modalidade de empréstimo, constatada através de inúmeras ações julgadas procedentes nos últimos anos, entendo que para preservar o direito posto em juízo e evitar degradação da condição econômica da parte autora com a continuidade de descontos possivelmente irregulares, havendo comprovação do desconto realizado na conta do requerente, e declaração do autor que não firmou qualquer empréstimo junto ao requerido, com evidente oposição a validade do contrato que sustenta os débitos, ser possível a suspensão da eficácia do empréstimo durante a sua discussão judicial.
Contudo, não há nos autos prova da atualidade dos descontos, tendo em vista que o extrato juntado ao processo demonstra que o contrato impugnado nos autos já expirou, o que afasta, assim, o perigo de dano, elemento necessário ao deferimento da medida liminar.
DESIGNO a audiência de conciliação, instrução e julgamento, no rito da lei n.°9.099/95, para o dia 17/10/2023, às 10:30h, na sala de conciliação do Fórum Local.
Cite-se e Intime-se o Demandado para responder aos termos da ação, bem como se cientificar da presente decisão, sob as advertências de que caso não compareça a audiência considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais do Demandante, na forma do artigo 18 da lei n.º 9.099/95, e que por se tratar de relação de consumo há a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, da lei 8.078/90.
INTIME-SE o Demandante, cientificando-lhe que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.
As partes deverão comparecer a audiência com as provas que pretendam realizar.
Caso desejem a oitiva de quaisquer testemunhas, até o máximo de três, estas poderão ser apresentadas em banca, ou deverá ser depositado o respectivo rol no prazo máximo de cinco dias antes da audiência.
INTIMEM-SE as testemunhas já arroladas pelo Autor.
INTIMEM-SE as partes do teor desta decisão, com urgência.
CUMPRA-SE.
Vargem Grande, data assinalada pelo sistema.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande/MA.
Aos 25/09/2023, eu DAPHNE NAYARA RODRIGUES DE FREITAS, servidor da Comarca de Vargem Grande, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
25/09/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2023 11:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 10:30, 1ª Vara de Vargem Grande.
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15/03/2023 23:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/09/2022 08:20
Conclusos para decisão
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07/09/2022 08:20
Juntada de Certidão
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06/09/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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