TJMA - 0802522-84.2023.8.10.0105
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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24/07/2025 16:00
Juntada de petição
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18/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 15:13
Juntada de contestação
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09/04/2025 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 09:12
Conclusos para despacho
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12/06/2024 09:12
Juntada de Certidão
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17/05/2024 19:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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01/05/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 09:03
Conclusos para despacho
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25/01/2024 09:03
Juntada de Certidão
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16/10/2023 19:41
Juntada de petição
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26/09/2023 03:57
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802522-84.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO ESPIRITO SANTOS RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS - PI15508 REU: BBN BANCO BRASILEIRO DE NEGOCIOS S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente, para tomar conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir descrito: intime-se, o patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntando aos autos comprovante de endereço que demonstre que o reclamante é domiciliado no endereço constante da peça vestibular, que faça parte da área de competência deste juízo, ou esteve domiciliado no endereço da inicial à época do ajuizamento da presente ação e, caso este se encontre em nome de terceiro, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal deste, ou outro apontamento comprobatório do vínculo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, § único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC).
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
ALBERTO SOARES DA SILVA - Tecnico Judiciario Sigiloso.
Parnarama/MA, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023. -
22/09/2023 23:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 15:14
Conclusos para despacho
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29/06/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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