TJMA - 0801768-98.2023.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 11:37
Juntada de Certidão
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04/11/2024 15:14
Juntada de Alvará
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29/10/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 11:17
Conclusos para decisão
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25/10/2024 11:17
Juntada de Certidão
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24/10/2024 04:16
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 23/10/2024 23:59.
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21/10/2024 21:51
Juntada de petição
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21/10/2024 21:26
Juntada de petição
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21/10/2024 16:47
Determinada Requisição de Informações
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21/10/2024 08:08
Juntada de petição
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20/10/2024 22:10
Conclusos para despacho
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20/10/2024 18:55
Juntada de petição
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16/10/2024 01:26
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 22:04
Recebidos os autos
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08/10/2024 22:04
Juntada de despacho
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17/05/2024 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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17/05/2024 07:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/05/2024 17:09
Conclusos para decisão
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15/05/2024 17:09
Juntada de Certidão
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08/05/2024 22:04
Juntada de contrarrazões
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04/05/2024 00:52
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:52
Decorrido prazo de JOAO VICENTE LIMA CARLOTO em 03/05/2024 23:59.
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29/04/2024 13:10
Juntada de recurso inominado
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18/04/2024 00:25
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 11:03
Julgado procedente o pedido
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11/03/2024 07:07
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 17:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2024 16:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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07/03/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 15:56
Juntada de protocolo
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07/03/2024 15:37
Juntada de réplica à contestação
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07/03/2024 12:12
Juntada de petição
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06/03/2024 16:18
Juntada de contestação
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23/01/2024 13:05
Juntada de aviso de recebimento
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17/12/2023 21:18
Juntada de Certidão
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08/12/2023 01:32
Decorrido prazo de JOAO VICENTE LIMA CARLOTO em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 01:10
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, CEP: 65630-190 Fone: (99) 3212-7970 / 98813-0733 / e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA SEMIPRESENCIAL PRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA Timon, 28 de novembro de 2023.
Processo nº 0801768-98.2023.8.10.0152 PROMOVENTE: JOAO VICENTE LIMA CARLOTO PROMOVIDO: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
JOAO VICENTE LIMA CARLOTO Rua DEZESSEIS, 469, CASA 469, PARQUE PIAUÍ, TIMON - MA - CEP: 65633-430 Advogado do(a) AUTOR: MIGUEL CARDOSO ALVES - PI17364 De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Civil e Criminal de Timon, fica Vossa Senhoria ou empresa devidamente INTIMADO(A) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Instrução e Julgamento designada para o dia 07/03/2024 16:30 horas, podendo ser realizada de forma PRESENCIAL com o comparecimento da parte na Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, CEP: 65630-190 ou, se preferir, por meio de videoconferência, na plataforma do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, navegador Google Chrome, nos termos do art. 4º da Resolução 185 e art. 6º da Resolução 318, ambos do CNJ, devendo as partes e advogados acessarem a plataforma no dia e horário acima designado, seguindo as instruções a abaixo descritas: 1 -acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/jecctimon pelo notebook ou computador pessoal, utilizando o navegador google chrome (se for pelo celular, utilizar sistema android) ou safari (iphone); 2 - na parte consistente ao USUÁRIO, preencher com o nome da parte e/ou advogado; 3 - preencher a SENHA: tjma1234; 4 - liberar o compartilhamento de áudio e vídeo, podendo o acesso ser feito também pelo celular.
Atenciosamente, HITALA ADRIENE DA SILVA COSTA Serventuário(a) da Justiça *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.
Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do art. 238, parágrafo único do CPC e art. 19, §2º da Lei n° 9.099/95. 5.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Este processo tramita através do sistema computacional PJE, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc.) devem ser protocolados através do PJE mediante habilitação. -
28/11/2023 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 10:36
Juntada de Certidão
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20/11/2023 15:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 16:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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06/11/2023 14:37
Juntada de protocolo
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03/11/2023 08:08
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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03/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, CEP: 65630-190 - Fone: (99) 3212-7970 / 98813-0733 / e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO (Sentença, Decisão e/ou Despacho) PROCESSO Nº: 0801768-98.2023.8.10.0152 RECLAMANTE/AUTOR: JOAO VICENTE LIMA CARLOTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIGUEL CARDOSO ALVES - PI17364 RECLAMADO/RÉU: REU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A De Ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito deste Juizado, Dr.
JOSEMILTON SILVA BARROS, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), ou empresa regularmente INTIMADO(S) de todo o teor da SENTENÇA,DECISÃO e/ou DESPACHO proferido nos autos do processo em epígrafe, cujo documento segue em anexo.
TIMON(MA), 26 de outubro de 2023.
ELCIAS SIPAUBA SILVA NETO Serventuário da Justiça -
26/10/2023 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 21:17
Juntada de petição
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25/10/2023 07:10
em cooperação judiciária
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18/10/2023 02:19
Juntada de petição
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16/10/2023 11:38
Conclusos para decisão
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16/10/2023 11:38
Juntada de Certidão
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29/09/2023 14:02
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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29/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0801768-98.2023.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO VICENTE LIMA CARLOTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIGUEL CARDOSO ALVES - PI17364 REU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A DESTINATÁRIO: JOAO VICENTE LIMA CARLOTO Rua DEZESSEIS, 469, CASA 469, PARQUE PIAUÍ, TIMON - MA - CEP: 65633-430 A(o)(s) Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: " Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, aditar a inicial a fim de JUNTAR COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM SEU NOME e comprovar: a) - o cadastro de reclamação administrativa nas plataformas públicas de solução de conflitos, mantidas pelo Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/mediacaodigital/) e pelo Ministério da Justiça (https://www.consumidor.gov.br), bem como a existência de resposta da empresa reclamada, que deve ser feita no prazo de 10 dias, contados da abertura da reclamação; OU b) – A designação de audiência em um dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, que pode ser agendada por meio eletrônico através do Sistema PJE, ou pessoalmente nos Centros de Solução de Conflitos e Cidadania localizados na Faculdade Maranhense São José dos Cocais e no Instituto de Ensino Superior Múltiplo – IESM.
OU c) o cadastro da reclamação em qualquer PROCON, com a comprovação da ausência de composição.
Decorrido o prazo sem cumprimento da diligência, voltem os autos conclusos para extinção sem julgamento do mérito por ausência de interesse processual, na modalidade interesse-necessidade.
Caso seja cumprida a diligência, mas sem solução consensual, designe-se imediatamente Audiência de Instrução e Julgamento para a data mais próxima, citando-se a demanda e intimando-se as partes com as advertências legais e de praxe.
Em havendo solução consensual, venham os autos conclusos para homologação do acordo celebrado.
Intime-se.
Timon/MA, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023.
Juiz JOSEMILTON SILVA BARROS Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon Atenciosamente, Timon(MA), 25 de setembro de 2023.
LIA RAQUEL NUNES DE FRANCA Serventuário(a) da Justiça -
25/09/2023 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2023 21:44
Juntada de petição
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18/09/2023 18:07
Outras Decisões
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18/09/2023 14:56
Juntada de petição
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18/09/2023 12:42
Conclusos para despacho
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18/09/2023 12:42
Juntada de Certidão
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10/09/2023 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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