TJMA - 0802626-82.2020.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2022 11:09
Arquivado Definitivamente
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04/02/2022 11:35
Juntada de Alvará
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01/02/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 09:21
Conclusos para decisão
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28/12/2021 20:29
Juntada de petição
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28/12/2021 10:49
Juntada de petição
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23/12/2021 08:30
Juntada de petição
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01/12/2021 11:53
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2021 11:10 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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01/12/2021 11:53
Homologada a Transação
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01/12/2021 11:35
Audiência Conciliação convertida em diligência para 17/08/2020 11:30 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP.
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25/11/2021 08:41
Juntada de protocolo
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20/11/2021 02:57
Decorrido prazo de MESSIAS BORBA SILVA em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 02:57
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/11/2021 23:59.
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25/10/2021 06:56
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0802626-82.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] REQUERENTE(S) : MESSIAS BORBA SILVA Advogado(s) do reclamante: RENATA SOARES SILVA, OAB/MA 15088.
REQUERIDA(S) : EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO, OAB/MA 12368.
O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
INTIMAÇÃO: por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para comparecer audiência de conciliação por videoconferência (designada para o dia 30/11/2021, 11:10horas), usando-se a plataforma do TJMA, consoante o art. 6º da Resolução de nº.313/2020-CNJ (Conselho Nacional de Justiça) c/c Resolução-GP 302019, Ato da Presidência nº6/2020 e DECISÃO-GP - 27352020, AMBAS DO Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
A audiência deverá ser acessada por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/2vcivelitz, devendo a parte usar o seu nome pessoal como usuário, e a senha: tjma1234.
As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
O rol de testemunha deverá ser depositado em juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 357, §4º, do CPC) contado da publicação deste despacho, sob pena de preclusão.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
21/10/2021 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 14:45
Audiência Conciliação designada para 30/11/2021 11:10 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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21/10/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 14:17
Conclusos para despacho
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19/04/2021 08:55
Decorrido prazo de MESSIAS BORBA SILVA em 13/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 00:28
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0802626-82.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] REQUERENTE(S) : MESSIAS BORBA SILVA Advogado(s) do reclamante: RENATA SOARES SILVA, OAB/ REQUERIDA(S) : EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO, OAB/ INTIMAÇÃO Intime(m)-se a(s) parte(s) MESSIAS BORBA SILVA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da contestação carreada aos autos do processo n.º 0802626-82.2020.8.10.0040 e para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar réplica.
Imperatriz/MA, aos Terça-feira, 16 de Março de 2021.
MARCIO SOUSA DA SILVA Matrícula n.º120964 -
16/03/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 09:59
Conclusos para despacho
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20/09/2020 06:24
Decorrido prazo de MESSIAS BORBA SILVA em 03/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 06:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 03/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 05:57
Decorrido prazo de MESSIAS BORBA SILVA em 03/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 05:57
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 03/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 17:27
Juntada de petição
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31/08/2020 12:25
Juntada de contestação
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27/08/2020 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2020 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2020.
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27/08/2020 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/08/2020 11:12
Juntada de Certidão
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21/08/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 18:34
Conclusos para despacho
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17/08/2020 18:33
Juntada de termo
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17/08/2020 10:52
Recebidos os autos
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17/08/2020 10:52
Juntada de Certidão
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28/07/2020 08:15
Juntada de petição
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17/03/2020 11:20
Juntada de petição
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05/03/2020 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2020 15:03
Juntada de diligência
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04/03/2020 08:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP
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04/03/2020 08:45
Expedição de Mandado.
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04/03/2020 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2020 14:49
Audiência conciliação designada para 17/08/2020 11:30 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP.
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21/02/2020 16:37
Concedida a Medida Liminar
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19/02/2020 16:25
Conclusos para decisão
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19/02/2020 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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