TJMA - 0853381-28.2023.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 11:39
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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07/02/2024 04:29
Decorrido prazo de VALDIR MATHEUS PAIVA DE SOUZA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 04:29
Decorrido prazo de ANDERSON MENDES DO NASCIMENTO em 06/02/2024 23:59.
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29/01/2024 10:09
Juntada de petição
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14/12/2023 02:20
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 19:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 15:58
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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20/11/2023 13:53
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ANDERSON MENDES DO NASCIMENTO em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:12
Decorrido prazo de VALDIR MATHEUS PAIVA DE SOUZA em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 10:24
Juntada de petição
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08/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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08/11/2023 00:31
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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08/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853381-28.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRIBON TRANSPORTES LTDA Advogados do(a) AUTOR: ANDERSON MENDES DO NASCIMENTO - GO30196, DANIELA SANTOS DE ALMEIDA - MT28388/O, VALDIR MATHEUS PAIVA DE SOUZA - GO34384 REU: DOUGLAS PEREIRA DE SOUZA DESPACHO Do cotejo dos autos, verifico que os fatos que ensejaram o ajuizamento da demanda ocorreram em agosto de 2023, tendo como objeto do pedido de tutela de urgência a descarga das mercadorias no local de destino.
Ocorre que, conforme se depreende dos relatos da exordial, a mercadoria em questão consiste em produtos perecíveis.
Assim sendo, considerando o lapso temporal transcorrido desde o ajuizamento da demanda e ainda da data de agendamento de descarga da mercadoria, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para informar se mantém interesse no pedido de tutela antecipada, informando acerca de eventual cumprimento do contrato objeto da demanda.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem os autos conclusos para decisão com pedido de liminar.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
06/11/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 17:05
Conclusos para decisão
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06/10/2023 17:26
Decorrido prazo de VALDIR MATHEUS PAIVA DE SOUZA em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:26
Decorrido prazo de ANDERSON MENDES DO NASCIMENTO em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:07
Decorrido prazo de DANIELA SANTOS DE ALMEIDA em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:12
Decorrido prazo de ANDERSON MENDES DO NASCIMENTO em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:11
Decorrido prazo de VALDIR MATHEUS PAIVA DE SOUZA em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:06
Decorrido prazo de DANIELA SANTOS DE ALMEIDA em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 11:58
Decorrido prazo de DOUGLAS PEREIRA DE SOUZA em 27/09/2023 10:30.
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05/10/2023 22:17
Decorrido prazo de DOUGLAS PEREIRA DE SOUZA em 27/09/2023 10:30.
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05/10/2023 10:14
Decorrido prazo de DOUGLAS PEREIRA DE SOUZA em 27/09/2023 10:30.
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04/10/2023 09:13
Decorrido prazo de DOUGLAS PEREIRA DE SOUZA em 27/09/2023 10:30.
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29/09/2023 14:55
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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29/09/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 21:54
Juntada de diligência
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26/09/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 12:03
Juntada de diligência
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26/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853381-28.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRIBON TRANSPORTES LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DANIELA SANTOS DE ALMEIDA - MT28388/O, ANDERSON MENDES DO NASCIMENTO - GO30196, VALDIR MATHEUS PAIVA DE SOUZA - GO34384 REU: DOUGLAS PEREIRA DE SOUZA DESPACHO Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por FRIBON TRANSPORTES LTDA em face de DOUGLAS PEREIRA DE SOUZA, ambos qualificados nos autos.
Em síntese, pugna pela concessão de tutela de urgência para compelir a requerida a efetuar a imediata descarga das mercadorias transportadas no local de destino, em Viterra Logística e Terminais Portuários AS – AVE DOS PORTUGUESES, 100, Itaqui, São Luís/MA.
Sustenta que o requerido efetuou o carregamento do veículo no dia 25 de agosto de 2023, com agendamento para descarga em 27 de agosto de 2023, às 00h00, mas que até a data do ajuizamento da ação não se apresentou ao local de descarga.
Alega que o requerido está estacionado no Posto Valen e que se recusa a cumprir com o descarregamento e que o produto transportado é altamente perecível, pelo que pede a concessão de tutela de urgência para compelir o motorista a descarregar a mercadoria.
Com efeito, entendo prudente intimar o réu a respeito da possibilidade de cumprimento do pedido liminar, portanto, intime-se o réu para manifestar-se, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a respeito do pedido de tutela de urgência, oportunidade em que deverá esclarecer o motivo da demora para descarregamento do produto.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível -
25/09/2023 17:24
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 17:22
Juntada de Mandado
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25/09/2023 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 17:59
Conclusos para decisão
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01/09/2023 08:54
Juntada de petição
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01/09/2023 08:48
Juntada de petição
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31/08/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 16:57
Conclusos para decisão
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31/08/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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