TJMA - 0801824-81.2023.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 11:08
Juntada de petição
-
16/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 20:41
Juntada de petição
-
07/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 08:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
25/06/2025 08:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/06/2025 16:10
Juntada de petição
-
28/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
28/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 00:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 00:22
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 00:21
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/05/2025 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
11/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
10/05/2025 00:45
Publicado Despacho (expediente) em 09/05/2025.
-
10/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 17:37
Juntada de termo
-
08/05/2025 17:51
Juntada de petição
-
08/05/2025 12:00
Juntada de petição
-
07/05/2025 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2025 11:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 10:30, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
06/05/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 18:45
Juntada de petição
-
05/02/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 12:45
Juntada de petição
-
13/12/2024 09:10
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 09:15
Juntada de petição
-
09/12/2024 19:55
Juntada de petição
-
09/12/2024 19:25
Juntada de petição
-
29/11/2024 17:44
Juntada de diligência
-
29/11/2024 17:44
Juntada de diligência
-
31/10/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:02
Conta Atualizada
-
15/10/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 09:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2024 10:42
Juntada de petição
-
05/07/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 17:36
Juntada de termo
-
04/07/2024 19:05
Juntada de petição
-
20/06/2024 00:31
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 14:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/04/2024 00:25
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 18:57
Juntada de diligência
-
09/04/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 18:57
Juntada de diligência
-
09/04/2024 11:30
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 11:28
Juntada de termo
-
09/04/2024 11:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 10:45, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
08/04/2024 15:11
Juntada de petição
-
08/04/2024 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 15:19
Juntada de termo
-
26/03/2024 16:30
Juntada de petição
-
18/03/2024 10:55
Juntada de diligência
-
18/03/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 10:55
Juntada de diligência
-
07/03/2024 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 20:55
Juntada de diligência
-
05/03/2024 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 09:56
Juntada de diligência
-
27/02/2024 03:18
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
24/02/2024 01:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2024 01:10
Expedição de Mandado.
-
24/02/2024 01:10
Expedição de Mandado.
-
24/02/2024 01:10
Expedição de Mandado.
-
24/02/2024 01:10
Expedição de Mandado.
-
24/02/2024 00:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 10:45, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
23/02/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 01:05
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 13:38
Juntada de termo
-
06/02/2024 12:41
Juntada de petição
-
30/01/2024 18:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
30/01/2024 08:57
Expedição de Informações pessoalmente.
-
25/01/2024 14:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2024 13:45, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
24/01/2024 13:06
Juntada de petição
-
18/01/2024 15:58
Juntada de diligência
-
12/01/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 10:36
Juntada de termo
-
02/01/2024 14:29
Juntada de petição
-
26/12/2023 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/12/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
26/12/2023 13:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 13:45, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
19/12/2023 01:00
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 09:31
Juntada de termo
-
08/12/2023 11:00
Juntada de petição
-
22/11/2023 00:33
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0801824-81.2023.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL ESTE V ADVOGADA: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537 PROMOVIDO: LUIZ GUSTAVO SERRA MELO DESPACHO Defiro o requerimento de ID. 106392982.
Intime-se o demandante para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, fornecer o endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção e arquivamento do presente processo.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA -
20/11/2023 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 16:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 13:45, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
16/11/2023 16:18
Juntada de termo
-
15/11/2023 15:22
Juntada de petição
-
13/11/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 11:38
Juntada de diligência
-
07/11/2023 02:14
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
07/11/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0801824-81.2023.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL ESTE V ADVOGADA: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537 PROMOVIDO: LUIZ GUSTAVO SERRA MELO DESPACHO Defiro o requerimento da promovente constante do ID. 105342377, especificamente no que concerne o seu pleito de conversão integral da audiência presencial designada no corrente feito para a modalidade virtual/videoconferência, considerando, sobretudo, os documentos dos ID. 105342378 e seguintes.
Seguem, abaixo, as instruções necessárias para o acesso e ingresso à sala de videoconferência deste Juízo (sala 01): Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo.
Senha: tjma1234 Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
03/11/2023 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 14:49
Juntada de termo
-
01/11/2023 13:36
Juntada de petição
-
09/10/2023 01:07
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
07/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
07/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 5 de outubro de 2023.
PROCESSO: 0801824-81.2023.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL ESTE V Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537 REQUERIDO: LUIZ GUSTAVO SERRA MELO Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 16/11/2023 13:45 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
05/10/2023 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 13:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 13:45, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0801824-81.2023.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO VILLAGE DEL ESTE V ADVOGADA: ANTONIA LEÔNIDA PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/MA 21537 EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO SERRA MELO DESPACHO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL ESTE V, contra LUIZ GUSTAVO SERRA MELO, todos devidamente qualificados nos autos.
Considerando a finalidade dos Juizados Especiais, conforme prescreve o art. 2º da Lei nº 9.099/95, in verbis: "O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação".
Ainda, em atenção ao que dispõe o ENUNCIADO 145 do FONAJE: “A penhora não é requisito para a designação de Audiência de Conciliação na execução fundada em título extrajudicial”.
Determino à Secretaria, inicialmente, que designe data para sessão conciliatória no presente feito, com a devida Citação/Intimação de todas as partes.
Não havendo conciliação, intime-se o Devedor, prontamente, para no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida apontada pelo Credor, sob pena de penhora.
Advirta-se ao Requerido, também, que em caso de ausência à Audiência de Conciliação, e não havendo composição ou pagamento anterior, será expedido, de imediato, mandado de penhora, on-line ou de bens, tantos quanto bastem para a quitação da quantia buscada pelo Exequente.
Esclareça-se ao Demandado, por fim, que o prazo para oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO (art. 915, CPC – 15 dias) inicia-se a partir da Audiência de Conciliação acima mencionada (art. 53, § 1º), como também que seu conhecimento está condicionado à integral segurança do Juízo (ENUNCIADO 117 FONAJE).
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
04/10/2023 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 08:06
Juntada de termo
-
27/09/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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